CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 980 de 09/05/2007
Súmula: Dispõe sobre uso de expressão extraída do Livro dos Salmos em próprios públicos municipais.
Data da Norma
09/05/2007
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
§ 1º Nos impressos a expressão deverá estar imprimida no rodapé.
§ 2º Nos veículos a expressão deverá ser adesivada.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 09 de maio de 2007.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 09/05/2007
Detalhes
- Processo
- 176/2007
- Data
- 19/04/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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