CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 980 de 09/05/2007

Súmula: Dispõe sobre uso de expressão extraída do Livro dos Salmos em próprios públicos municipais.
Data da Norma
09/05/2007
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Todos os impressos, bem como nos veículos oficiais públicos municipais, doravante possuirão a expressão “DEUS É GRANDE” (Sl: 70-5)”.

§ 1º Nos impressos a expressão deverá estar imprimida no rodapé.

§ 2º Nos veículos a expressão deverá ser adesivada.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 09 de maio de 2007.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
176/2007
Data
19/04/2007
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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