CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 451 de 17/02/2004

Súmula: Autoriza a aquisição de imóveis.
Data da Norma
17/02/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir os Lotes de Terra sob n.º 08 e 09, da Quadra n.º 01 - Gleba Patrimônio Marialva, Jardim Planalto, por valor não superior ao de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) ambos os lotes, conforme Laudo de Avaliação emitido por Comissão especialmente nomeada para tal fim pela Portaria n.º 689/04.

Art. 2º. Os recursos para fazerem face à presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária n.º 070031236100421035.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 17 de fevereiro de 2004.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
11/2004
Data
03/02/2004
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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