CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 451 de 17/02/2004
Súmula: Autoriza a aquisição de imóveis.
Data da Norma
17/02/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir os Lotes de Terra sob n.º 08 e 09, da Quadra n.º 01 - Gleba Patrimônio Marialva, Jardim Planalto, por valor não superior ao de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) ambos os lotes, conforme Laudo de Avaliação emitido por Comissão especialmente nomeada para tal fim pela Portaria n.º 689/04.
Art. 2º. Os recursos para fazerem face à presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária n.º 070031236100421035.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 17 de fevereiro de 2004.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 17/02/2004
Detalhes
- Processo
- 11/2004
- Data
- 03/02/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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