Lei Ordinária Nº 973 de 25/04/2007
Súmula: Dispõe sobre criação de F.G. no quadro de pessoal do setor de saúde do Emprego Público e dá outras providências. (Alterada pela Lei Municipal º 1.095/2008)
(Lei Municipal nº 820/2006), Função Gratificada para COORDENADOR ADMINISTRATIVO, com atribuição de coordenar, administrar, organizar e chefiar as equipes de saúde em geral e outras pertinentes, e Função Gratificada para COORDENADOR TÉCNICO, com atribuição de fiscalizar e chefiar as equipes de saúde em geral e outras pertinentes.">(Lei Municipal nº 820/2006), Função Gratificada para COORDENADOR ADMINISTRATIVO, com atribuição de coordenar, administrar, organizar e chefiar as equipes de saúde em geral e outras pertinentes, e Função Gratificada para COORDENADOR TÉCNICO, com atribuição de fiscalizar e chefiar as equipes de saúde em geral e outras pertinentes." name="art_1º Fica criada no Quadro de Pessoal, no setor de saúde do Emprego Público (Lei Municipal nº 820/2006), Função Gratificada para COORDENADOR ADMINISTRATIVO, com atribuição de coordenar, administrar, organizar e chefiar as equipes de saúde em geral e outras pertinentes, e Função Gratificada para COORDENADOR TÉCNICO, com atribuição de fiscalizar e chefiar as equipes de saúde em geral e outras pertinentes." class="badge bg-success text-white art-badge">Art. 1º Fica criada no Quadro de Pessoal, no setor de saúde do Emprego Público (Lei Municipal nº 820/2006), Função Gratificada para COORDENADOR ADMINISTRATIVO, com atribuição de coordenar, administrar, organizar e chefiar as equipes de saúde em geral e outras pertinentes, e Função Gratificada para COORDENADOR TÉCNICO, com atribuição de fiscalizar e chefiar as equipes de saúde em geral e outras pertinentes. Parágrafo Único Para ocupar a Função de que trata o caput deste artigo, poderá o Poder Executivo convocar a seu critério, servidor do próprio Quadro de Pessoal em atividade, desde que no regime de Emprego Público, que possua escolaridade mínima de nível superior, ou seja, o 3º grau completo, cuja remuneração dos COORDENADORES será correspondente de até 10%(dez por cento) do seu vencimento básico. (Alterada pela Lei Municipal º 1.095/2008)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 874/2006. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 25 de abril de 2007. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 173/2007
- Data
- 18/04/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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