Lei Ordinária Nº 971 de 25/04/2007
Súmula: Insere Emendas na Lei Municipal nº 1757/95, de 29 de junho de 1995 e dá outras providências. (Alterada pela Lei Municipal nº 1105/2008)
Art. 1º O Artigo 1º, da Lei Municipal nº 1757/95, de 29/06/1995, passa a vigorar acrescida do seguinte Órgão: 3. ................................................ 3.1................................................ 3.2................................................ 3.3 Secretaria Municipal de Controle Interno
Art. 2º Acresce o Artigo 6º-B, na Lei Municipal nº 1757/95. CAPÍTULO III ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA SEÇÃO I Do Gabinete
Art. 6º-. ....................................................................... SEÇÃO II Da Procuradoria Geral do Município
Art. 6º-A-. ................................................................... SEÇÃO III Da Secretaria Municipal de Controle Interno
Art. 6º-B- Secretaria Municipal de Controle Interno deverá atuar para zelar pelo patrimônio público a partir de orientações, acompanhamento, fiscalização e avaliação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta. A racionalização da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração como um todo, são as metas do Controle Interno. Para isso, cabe à Secretaria, elaborar, apreciar e submeter aos órgãos competentes e ao Prefeito, estudos e propostas de diretrizes, programas e ações, além de subsidiar na elaboração de projetos, acompanhar e monitorar o controle do custo operacional, execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação dos recursos públicos. Mensalmente ou bimestralmente são emitidos relatórios sobre as prestações de contas e o balanço. E a Secretaria Municipal de Controle Interno deverá dar aval em todo processo de prestação de conta antes de ser enviada ao Tribunal de Contas. O Controle Interno é manter e fortalecer a boa qualidade e a integridade da Administração, fornecendo ao Chefe do Executivo dados que o capacitem a acompanhar com segurança todos os atos administrativos, a tomar decisões que se coadunem com os objetivos da política administrativa traçada, estabelecendo com a população usuária do serviço público, um elo de respeitabilidade e confiança. Assegurar, através da adoção de regras adequadas que garantam a lisura, a transparência e a eficiência operacional, que a integridade da Administração e dos seus servidores estejam acima de qualquer suspeita. E deve ser administrado por um servidor efetivado, com formação em nível superior graduado, com registro em conselho da categoria.
Art. 3º A estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Controle Interno passa a vigorar acrescido do seguinte Departamento: 1 - Departamento de Controle Interno. 2 - Departamento de Coordenação Técnica.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 25 de abril de 2007. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 158/2007
- Data
- 13/04/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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