Lei Ordinária Nº 968 de 25/04/2007
Súmula: Autoriza celebração de Convênio com o Hospital São Pedro Ltda. (Vide Leis Municipais nºs 1035/2007 e 1.173/08)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Hospital São Pedro Ltda. , pessoa jurídica de direito privado, com sede neste município, CNPJ nº 79.068.870/0001-52, para procedimentos hospitalares de acesso ao parto por gestantes carentes do Município de Marialva-Pr., até o limite de 30(trinta) procedimentos por mês, pelo prazo de 6(seis) meses, repassando a este o valor de R$-165,00 (cento e sessenta e cinco reais) por procedimento.
Parágrafo Único Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 07.002.10.301.0008.2.043-3.3.90.39.00.00-07.002.10.302.0008.2.044-3.3.90.39.00.00.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 25 de abril de 2007.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 162/2007
- Data
- 13/04/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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