Lei Ordinária Nº 450 de 12/01/2004
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Reconhecimento de Débito com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Reconhecimento de Débito junto a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, no valor de R$ 438.358,01 (quatrocentos e trinta e oito mil, trezentos e cinqüenta e oito reais e um centavo), corrigido pelo INPC, mais juros de 1%(um por cento) ao mês.
Parágrafo Único - Para quitação do débito de que trata este artigo, obedecer-se-á a seguinte forma: R$ 14.609,64(quatorze mil, seiscentos e nove reais e sessenta e quatro centavos) à vista e o restante em 39(trinta e nove) parcelas mensais iguais e devidamente corrigidas, após a assinatura do referido Termo.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 12 de janeiro de 2004.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 4/2004
- Data
- 06/01/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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