Lei Ordinária Nº 964 de 18/04/2007
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar Adaptações, tendo em vista a obrigatoriedade da implantação do FUNDEB no exercício financeiro de 2007, bem como a abrir crédito adicional especial, conforme especifica, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a substituição do termo “FUNDEF” para “FUNDEB”, nas atividades/projetos inclusive alterar os códigos das respectivas fontes, constantes do Orçamento Geral do Município para 2007, que passarão a viger da seguinte forma:
09.000 - SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.001 - Departamento de Educação
09.001.12.361.0010.2.141 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 60%
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - pessoal civil - 02101 R$ 2.100.000,00
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais ........................................ - 02101 R$ 300.000,00
09.001.12.361.0010.2.142 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40%
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil - 02102 R$ 700.000,00
3.1.90.13.00.00 - Obrigações patronais ....................................... - 02102 R$ 80.000,00
3.3.90.30.00.00 - Material de consumo ....................................... - 02102 R$ 100.000,00
3.3.90.36.00.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa física .... - 02102 R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00 - Outros serviços de terceiros - pessoal jurídica - 02102 R$ 110.000,00
Art. 2º. Fica aberto ao presente orçamento, crédito adicional especial acrescentando a modalidade de aplicação com código “91” em substituição ao código “90”, nas obrigações patronais, a saber:
09.000 - SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.001 - Departamento de Educação
09.001.12.361.0010.2.141 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 60%
3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais ........................................ - 02101 R$ 250.000,00
09.001.12.361.0010.2.141 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40%
3.1.91.13.00.00 - Obrigações patronais ....................................... - 02102 R$ 60.000,00
Art. 3º. Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão dos constantes no artigo 43, § 1º da Lei 4.320/64, especialmente de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:
09.000 - SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.001 - Departamento de Educação
09.001.12.3610010.2.141 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 60%
3.1.91.13.00.00 - Obrigações patronais ...................................... - 02101 R$ 250.000,00
09.001.12.3610010.2.141 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40%
3.1.91.13.00.00 - Obrigações patronais ...................................... - 02102 R$ 60.000,00
Art. 4º. As alterações necessárias para implantação do FUNDEB MUNICIPAL serão consideradas nos anexos do P.P.A. e da L.D.O.
Art. 5º. Fica também o poder executivo autorizado a suplementar por decreto, se for o caso, as dotações do referido fundo até o limite necessário aos repasses efetuados, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor nesta data, retroagindo em 1º de janeiro de 2007, tendo a EC nº 53, de 19 de dezembro de 2006 combinado com o artigo 45, da MP nº 339, de 28 de dezembro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de abril de 2007.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 140/2007
- Data
- 09/04/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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