Lei Ordinária Nº 963 de 18/04/2007
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais) destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
04.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Tesouraria
04.003.04.123.0003.2.021 Restituição de Receitas Indevidas
3.3.90.93.00.00 01000 Indenizações e restituições........................................................R$- 25.000,00
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
06.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Urbanismo
06.003.15.451.0013.1.014 Arborização de Ruas e Avenidas da Sede e Distritos
4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações....................................................................R$- 50.000,00
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
06.008.00.000.0000.0.000 Depto. de Viação
06.008.15.451.0013.1.038 Pavimentação, recapeamento e obras de melhorias na sede do Município
4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..................................................................R$- 100.000,00
Total............................R$- 175.000,00
Art. 2º. Como recursos para cobertura do presente crédito, fica anulada a mesma quantia nas seguintes dotações:
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
06.008.00.000.0000.0.000 Depto. de Viação
06.008.26.782.0013.1.190 Construção rotatória Av. C. Colombo próximo ao Jardim Planalto
4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações....................................................................R$- 11.000,00
10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Agricultura
10.001.20.244.0017.2.144 Criação da horta municipal
4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações....................................................................R$- 9.000,00
10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Agricultura
10.001.20.244.0017.1.197 Construção de viveiro p/ prod. mudas de café
4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações....................................................................R$- 9.000,00
10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Agricultura
10.001.20.244.0017.1.198 Destinação de área p/ pesquisa perm. sem videira
4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações....................................................................R$- 9.000,00
10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Agricultura
10.001.20.605.0017.1.138 Estimular a produção agropecuária
4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações...................................................................R$- 19.000,00
10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Meio Ambiente
10.002.18.541.0016.1.133 Micro bacias rurais
4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações...................................................................R$- 40.000,00
12.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
12.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Água
12.001.17.512.0015.1.154 Poço semi-artesiano em Santa Fé
4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..................................................................R$- 25.000,00
16.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
16.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Esportes
16.001.27.812.0022.1.166 Construção de quadras esportivas nas vilas, conj. e bairros
4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..................................................................R$- 9.000,00
16.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
16.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Esportes
16.001.27.812.0022.1.168 Colocação luminárias e refletores no Estádio Mun. Braz C. de Mendonça
4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..................................................................R$- 19.000,00
16.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
16.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Esportes
16.001.27.812.0022.2.193 Serviços de manutenção ao esporte amador no Município
3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.......................R$- 25.000,00
Total.......................................R$- 175.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 18 de Abril de 2007.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 151/2007
- Data
- 11/04/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?