CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 958 de 18/04/2007

Súmula: Dispõe sobre benfeitorias no Centro de Atenção Psicossocial I (CAPS I) de Marialva-Pr. e dá outras providências.
Data da Norma
18/04/2007
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar obras de reforma e ampliação no prédio do imóvel onde está instalado o Centro de Atenção Psicossocial I (CAPS I) de Marialva-Pr. , - Data nº 11, da Quadra nº 20 - Matrícula nº 8.776, do C.R.I., de propriedade do Estado, cujas obras atingirão 218,26 metros quadrados de área construída.

Parágrafo Único Os recursos para fazer face à presente Lei, correrão à contra da dotação orçamentária nº 07.002.10.302.0008.1.080-4.4.9051.00.00.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 18 de abril de 2007.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
136/2007
Data
04/04/2007
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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