Lei Ordinária Nº 245 de 13/08/2002
Súmula: Autoriza o Fundo de Habitação Municipal a alienar imóveis e dá outras providências.
Art. 1º. Fica por força desta Lei, o Fundo de Habitação Municipal - F.H.M., autorizado a alienar à terceiros o imóvel correspondente a Data de Terras n.ºs 07 - Remanescente - com área de 150,00 m²., da Quadra 29, localizado no loteamento denominado Jardim Planalto, deste Município e Comarca de Marialva/PR.
Parágrafo Único - A alienação de que trata este artigo, dar-se-á nos termos do inciso I, do art. 17, da Lei de Licitações e Contratos n.º 8.666, de 21 de junho de 1 993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/93, com valor nunca inferior a R$ 5,00(cinco reais) o metro quadrado, totalizando R$ 750,00(setecentos e cinqüenta reais), conforme Laudo de Avaliação emitido pela Comissão especialmente nomeada para tal finalidade através da Portaria n.º 354/02, de 15 de julho de 2002, cuja alienação será efetuada na modalidade de Concorrência Pública.
Art. 2º. Os recursos oriundos da alienação do imóvel constante desta Lei, será destinado para construção de moradias às pessoas de baixa renda e para aquisição de imóveis pelo município para o mesmo fim.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 13 de agosto de 2002.
Humberto Amaro Feltrin
- Prefeito Municipal -
Evandir Martins Zucoli
- Chefe de Gabinete -
Detalhes
- Processo
- 153/2002
- Data
- 17/07/2002
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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