Lei Ordinária Nº 957 de 09/05/2007
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a executar o Projeto Programa Bolsa-Auxílio a pessoas com necessidades educativas especiais no município e dá outras providências.(Alterada pelas Leis Municipais nºs 2.348/2020 e 2444/2021)
Art. 1º. : Fica o Poder Executivo autorizado a executar no âmbito do município, o Projeto “PROGRAMA BOLSA AUXÍLIO” a pessoas com necessidades educativas especiais, através da Secretaria Municipal de Serviço Social, tendo como público alvo pessoas com necessidades especiais e que estiverem matriculadas e freqüentando a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marialva (A.P.A.E.), que vivenciam um contexto de fragilidade social, baixa auto-estima e auto-imagem desvalorizada.
Parágrafo Único: Para a perfeita execução de que trata o “caput” deste Artigo, o processo de encaminhamento dar-se-á através da Secretaria Municipal de Serviço Social, que será o órgão gestor e administrativo do Programa.
Art. 2º. : O Poder Executivo baixará Decreto regulamentando a presente Lei, nele devendo constar os requisitos, os procedimentos, a condicionalidade e o prazo, para a concessão do benefício de que trata a presente Lei.
Art. 3º. : O valor do benefício deste Programa, a ser repassado, será da ordem de R$-30,00 (trinta reais) mensais, por pessoa, sendo 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) para a entidade social citada no Art. 1º. desta Lei e 66,67% (sessenta e seis vírgula sessenta e sete por cento) para a pessoa usuária e que atenda os requisitos. (Alterado pelas Leis Municipais nºs 2.348/2020 e 2444/2021)
Art. 4º. : Os recursos para fazer face à presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária nº 08.001.08.244.0006-2-074-3.3.90.39.00.00-3.3.90.48.00.00.(Alterado pela Lei Municipal nº 2444/2021)
Art. 5º. : Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 09 de maio de 2.007.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 137/2007
- Data
- 04/04/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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