CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 956 de 11/04/2007

Súmula: Dispõe sobre organização da Assistência Social no Município de Marialva e dá outras providências. (Alterada pelas Leis Municipais nºs 1007/2007, 1544/2011 e 1591/11)/(REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.302/19)
Data da Norma
11/04/2007
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. A Assistência Social no âmbito do Município de Marialva, reger-se-á nos termos da Lei Federal nº 8.742/93 e terá por objetivos:

a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

b) o amparo às crianças e adolescentes carentes;

c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;

d) a habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e sua promoção de integração à vida comunitária; e

e) a garantia de auxílio à famílias carentes, desde que devidamente cadastradas no serviço de cadastramento da Secretaria Municipal de Serviço Social do município, cujas famílias devem comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção, considerando como renda “per capita”, da ordem de ½(meio) salário mínimo ou conforme a situação de vulnerabilidade social temporária apresentada quando do cadastramento.

Parágrafo Único: As ações de que trata o “caput” deste Artigo, serão organizadas em sistema descentralizado e participativo, constituído por entidades e organizações de assistência social, que articulem meios, esforços e recursos e por um conjunto de instâncias deliberativas, cuja instância superior será a Secretaria Municipal de Serviço Social.

Art. 2º. A prestação de serviços que atendam a Assistência Social do município, compreendem os benefícios destinados às famílias carentes, idosos e pessoas portadoras de deficiência, obedecendo a Tabela constante do Anexo Único que é parte integrante da presente Lei.

Art. 3º. As despesas oriundas da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária nº 08.001.08.244.0006.2.074.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e demais atos que com ela colidirem.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 11 de abril de 2007.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

(Alterado pelas Leis Municipais nºs 1007/2007, 1544/2011 e 1591/2011)

ANEXO ÚNICO - TABELA DE BENEFÍCIOS - LEI MUNICIPAL Nº 956/2007

BENEFÍCIOS BENEFICIÁRIO OBJETO

Aluguéis(eventualmente) Família com renda “per capita” de até ½ salário mínimo, em situação de vulnerabilidade social Até R$-200,00

Auxílio-Alimentação Família com renda “per capita” de até ½ salário mínimo, em situação de vulnerabilidade social Cestas básicas e cestas de Natal

Auxílio Funeral Família com renda “per capita” de até ½ salário mínimo, em situação de vulnerabilidade social Fornecimento de urna funerária e terreno para sepultamento

Atendimento ao Idoso Idosos Sessões de hidroterapia

Auxílio a pessoas portadoras de deficiência Portadores de deficiência em situação de vulnerabilidade social Sessões de hidroterapia, auxílio a profissionalização e inclusão no mercado de trabalho, fornecimento de alimentação especial de orientação médica, cadeiras de rodas, cadeiras de banho e muletas

Auxílio para fornecimento de óculos Pessoas pertencentes à famílias com renda “per capita” de até ½ salário mínimo, em situação de vulnerabilidade social Óculos de grau, com valor de até R$-200,00

Auxílio para confecção de documentos pessoais Pessoas pertencentes à famílias com renda “per capita” de até ½ salário mínimo, em situação de vulnerabilidade social Quitação de taxas para obtenção de Cédulas de Identidade, CPF e 2ª via de Certidão de Nascimento

Atendimento ao Grupo da Melhor Idade Pessoas idosas - Transporte para viagens, - Alimentação e materiais para atividades de artesanato, esporte e lazer

Combate a desnutrição Idosos e crianças pertencentes à famílias com renda “per capita” de até ½ salário mínimo, em situação de vulnerabilidade social Distribuição de pão, leite, alimentação especial de orientação médica e outros alimentos necessários no combate a desnutrição

Cursos profissionalizantes Pessoas pertencentes à famílias com renda “per capita” de até ½ salário mínimo, em situação de vulnerabilidade social Cursos profissionalizantes fornecidos pela própria Secretaria de Serviço Social

Auxílio-Transporte intermunicipal e interestadual para população itinerante e residente no município mediante estudo social População itinerante em situação de miserabilidade e famílias com renda “per capita” de até ½ salário mínimo Passagens de ônibus

Bolsa-Auxílio para qualificação profissional Pessoas pertencentes à famílias com renda “per capita” de até ½ salário mínimo, em situação de vulnerabilidade social Quitação de cursos profissionalizantes oferecidos por Instituições não vinculadas a Secretaria de Serviço Social

Atendimento a gestantes Pessoas pertencentes à famílias com renda “per capita” de até ½ salário mínimo, em situação de vulnerabilidade social Alimentação e enxovais para recém nascidos

Auxílio em calamidade e situações adversas Famílias com renda “per capita” de até ½ salário mínimo vitimadas por calamidades como vendavais, chuvas de granizo, situações adversas e outras calamidades ocasionadas por fenômenos naturais. Materiais de construção e mão de obra qualificada para construção civil, para construção total ou parcial de casas, fornecimentos de móveis e outras carências sociais.

Distribuição de agasalhos, cobertores e calçados nos períodos de inverno Famílias com renda “per capita” de até ½ salário mínimo Agasalhos e cobertores

Auxílio-doença Famílias com renda “per capita” de até ½ salário mínimo, em situação de vulnerabilidade social Distribuição de muletas, cadeiras de rodas, cadeiras de banho e balão de oxigênio

Auxílio natalidade Crianças pertencentes a famílias com renda “per capita” de até ½ salário mínimo e em situação de vulnerabilidade social 1(um) salário mínimo na ocasião do nascimento

Fralda descartável Idosos e crianças pertencentes a famílias com renda “per capita” de até ½ salário mínimo e em situação de vulnerabilidade social Fraldas descartáveis

Pagamento de taxas de água, luz e gás Famílias com renda “per capita” de até ½ salário mínimo, em situação de vulnerabilidade social Pagamento de taxas de água, luz e gás

Detalhes
Processo
91/2007
Data
20/03/2007
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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