Lei Ordinária Nº 955 de 11/04/2007
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, relativo ao exercício financeiro de 2007, os Créditos Adicionais Especiais a seguir:
03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Licitação e Compras
03.002.04.122.0003.2.207 Serviços de Compras e Materiais
45 - 3.3.90.39.00.00 01000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica...................R$- 20.000,00
03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Expediente e Comunicação
03.003.04.122.0003.2.008 Serviços de Expediente e Comunicação
49 - 3.1.90.13.00.00 01000 Obrigações Patronais...........................................................R$- 150.000,00
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS
06.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Obras.
06.001.15.451.0013.1.008 Aquisição de Imóveis para Edificações de Obras Públicas.
116 - 4.5.90.61.00.00 01000 Aquisição de Imóveis..........................................................R$- 40.000,00
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS
06.009.00.000.0000.0.000 Depto. de Engenharia.
06.009.04.122.0013.2.042 Manutenção dos Serviços de Engenharia
250 - 3.3.90.39.00.00 01000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..................R$- 30.000,00
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.00.000.0000.0.000 Gabinete do Secretário
07.001.10.122.0008.2.201 Gastos com a Administração do Gabinete
266 - 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo...........................................................R$- 15.000,00
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Serviço Social
08.001.08.244.0006.2.078 Ajuda Financeira as Entidades e Comunidades Assist. s/fins lucrativos
404 - 3.3.50.41.00.00 01000 Contribuições.....................................................................R$- 230.000,00
Total..............................................R$- 485.000,00
Art. 2º. Como recursos para cobertura do presente crédito, fica anulada a mesma quantia nas seguintes dotações:
02.000.00.000.0000.0.000 GOVERNO MUNICIPAL
02.002.00.000.0000.0.000 Controle Interno
02.002.04.124.0003.2.030 Manutenção do Sistema de Controle Interno
32 - 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil......................R$- 60.000,00
03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Expediente e Comunicação
03.003.04.122.0003.2.009 Serviços de Almoxarifado e Gerais
55 - 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo...........................................................R$- 30.000,00
57 - 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica....................R$- 40.000,00
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. E OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS
06.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Urbanismo
06.003.15.452.0013.2.032 Serviços de Manutenção de Praças, Parques e Jardins
180 - 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo...........................................................R$- 20.000,00
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. E OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS
06.008.00.000.0000.0.000 Depto. de Viação
06.008.26.782.0013.1.195 Pavimentação asfáltica P. Seringueiras e Jardins: San Marino, Etc.
240 - 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..............................................................R$- 40.000,00
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Serviço Social
08.001.08.244.0006.2.074 Serviços Gerais de Assistência Social do Município
396 - 3.3.90.39.00.00 01000 Outros Serviços de Terceiros - pessoa jurídica..................R$- 280.000,00
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Promoção Social
08.002.08.244.0006.2.133 Promoção do Desenvolvimento Econômico e Combate a Pobreza
424 - 3.3.90.30.00.00 Material de consumo...........................................................R$- 15.000,00
Total........................................R$- 485.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 11 de abril de 2007.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 110/2007
- Data
- 29/03/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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