CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 955 de 11/04/2007

Súmula: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Data da Norma
11/04/2007
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, relativo ao exercício financeiro de 2007, os Créditos Adicionais Especiais a seguir:

03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Licitação e Compras

03.002.04.122.0003.2.207 Serviços de Compras e Materiais

45 - 3.3.90.39.00.00 01000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica...................R$- 20.000,00

03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Expediente e Comunicação

03.003.04.122.0003.2.008 Serviços de Expediente e Comunicação

49 - 3.1.90.13.00.00 01000 Obrigações Patronais...........................................................R$- 150.000,00

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS

06.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Obras.

06.001.15.451.0013.1.008 Aquisição de Imóveis para Edificações de Obras Públicas.

116 - 4.5.90.61.00.00 01000 Aquisição de Imóveis..........................................................R$- 40.000,00

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS

06.009.00.000.0000.0.000 Depto. de Engenharia.

06.009.04.122.0013.2.042 Manutenção dos Serviços de Engenharia

250 - 3.3.90.39.00.00 01000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..................R$- 30.000,00

07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001.00.000.0000.0.000 Gabinete do Secretário

07.001.10.122.0008.2.201 Gastos com a Administração do Gabinete

266 - 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo...........................................................R$- 15.000,00

08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL

08.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Serviço Social

08.001.08.244.0006.2.078 Ajuda Financeira as Entidades e Comunidades Assist. s/fins lucrativos

404 - 3.3.50.41.00.00 01000 Contribuições.....................................................................R$- 230.000,00

Total..............................................R$- 485.000,00

Art. 2º. Como recursos para cobertura do presente crédito, fica anulada a mesma quantia nas seguintes dotações:

02.000.00.000.0000.0.000 GOVERNO MUNICIPAL

02.002.00.000.0000.0.000 Controle Interno

02.002.04.124.0003.2.030 Manutenção do Sistema de Controle Interno

32 - 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil......................R$- 60.000,00

03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Expediente e Comunicação

03.003.04.122.0003.2.009 Serviços de Almoxarifado e Gerais

55 - 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo...........................................................R$- 30.000,00

57 - 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica....................R$- 40.000,00

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. E OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS

06.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Urbanismo

06.003.15.452.0013.2.032 Serviços de Manutenção de Praças, Parques e Jardins

180 - 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo...........................................................R$- 20.000,00

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. E OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS

06.008.00.000.0000.0.000 Depto. de Viação

06.008.26.782.0013.1.195 Pavimentação asfáltica P. Seringueiras e Jardins: San Marino, Etc.

240 - 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..............................................................R$- 40.000,00

08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL

08.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Serviço Social

08.001.08.244.0006.2.074 Serviços Gerais de Assistência Social do Município

396 - 3.3.90.39.00.00 01000 Outros Serviços de Terceiros - pessoa jurídica..................R$- 280.000,00

08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL

08.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Promoção Social

08.002.08.244.0006.2.133 Promoção do Desenvolvimento Econômico e Combate a Pobreza

424 - 3.3.90.30.00.00 Material de consumo...........................................................R$- 15.000,00

Total........................................R$- 485.000,00

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 11 de abril de 2007.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
110/2007
Data
29/03/2007
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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