CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 952 de 11/04/2007
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a receber Escritura Pública de Compra e Venda de imóvel que especifica.
Data da Norma
11/04/2007
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber Escritura Pública de Compra e Venda referente ao imóvel compreendido pela Data nº 13, da Quadra nº 04, com 600,00 m², localizado no Distrito de São Miguel do Cambuí, neste Município e Comarca, imóvel este adjudicado ao município pela Carta de Adjudicação extraída dos autos de nº 421/73, tendo como adquirente cessionário o Município de Marialva e transmitente cedente, Sr. Francisco Lopes, como forma de quitação fiscal, conforme consta dos autos citado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 11 de abril de 2007.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 11/04/2007
Detalhes
- Processo
- 116/2007
- Data
- 29/03/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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