CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 951 de 11/04/2007
Súmula: Autoriza celebração de Termo de Cooperação Técnica, com a finalidade que especifica.
Data da Norma
11/04/2007
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Instrumento de Termo de Cooperação Técnica com o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural-Administração Regional do Paraná-SENAR-PR. , com sede em Curitiba-Pr., CNPJ nº 04.257.124/0001-08 e o Sindicato Rural Patronal de Marialva, CNPJ nº 78.847.530/0001-67, para o fim específico de promoção de ações visando a formação profissional de jovens agricultores aprendizes, do Município de Marialva.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 11 de abril de 2007.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 11/04/2007
Detalhes
- Processo
- 100/2007
- Data
- 26/03/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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