CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 948 de 28/03/2007
Súmula: Extingue Escola que especifica.
Data da Norma
28/03/2007
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º Fica extinta a Escola Municipal “Profª. Anita” - Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Parágrafo Único O corpo docente e discente da Escola de que trata o “caput” deste Artigo, passam a fazer parte da Escola Municipal “Dr. Eurico Barros” - Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 28 de março de 2007.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 28/03/2007
Detalhes
- Processo
- 89/2007
- Data
- 16/03/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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