CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 948 de 28/03/2007

Súmula: Extingue Escola que especifica.
Data da Norma
28/03/2007
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Fica extinta a Escola Municipal “Profª. Anita” - Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Parágrafo Único O corpo docente e discente da Escola de que trata o “caput” deste Artigo, passam a fazer parte da Escola Municipal “Dr. Eurico Barros” - Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 28 de março de 2007.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
89/2007
Data
16/03/2007
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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