CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 18 de 23/11/2004

Súmula: Declara de excepcional interesse público, o PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL.
Data da Norma
23/11/2004
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica declarada, para todos os fins de direito, de excepcional interesse público, o PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 23 de novembro de 2004.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

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