Lei Ordinária Nº 946 de 21/03/2007
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Apoio Técnico Operacional com entidade que especifica.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Apoio Técnico Operacional com a BBM-Bolsa Brasileira de Mercadorias, Associação Civil sem fins lucrativos, com sede em Brasília-DF. , CNPJ nº 05.342.088/0001-43, pelo prazo de 1(um) ano, contado da assinatura do referido instrumento, que tem por finalidade, disponibilizar o acesso ao sistema de informática da Bolsa, através da Internet, para realização exclusiva de licitações eletrônicas na modalidade pregão, que tenham por objeto a aquisição de bens e serviços comuns, junto a fornecedores previamente cadastrados e habilitados.
Parágrafo Único O convênio a que alude o “caput” deste Artigo tem a finalidade de agilização em processos licitatórios exclusivamente para a modalidade pregão.
Art. 2º Para execução da presente Lei, o município não arcará com nenhum ônus.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 21 de março de 2007.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 75/2007
- Data
- 08/03/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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