Lei Ordinária Nº 942 de 14/03/2007
Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1757/95, de 29 de junho de 1995 e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterado o item 5, do
Art. 1º, da Lei Municipal nº 1. 757/95, nele se acrescentando seguinte órgão: 5. .............................................. 5.1. ................................... 5.2. ................................... 5.3. ................................... 5.4. Secretaria Municipal de Patrimônio, Habitação e Captação de Recursos.
Art. 2º Fica alterado o item 6, do
Art. 1º, da Lei Municipal nº 1. 757/95, nele se acrescentando o órgão Esportes, ficando com a seguinte denominação: 6. ............................................... 6.1 - ................................ 6.2 - ................................ 6.3 - ................................ 6.4 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes 6.5 - ................................ 6.6 - ................................ 6.7 - ................................ 6.8 - ................................
Art. 3º Fica extinto o órgão Secretaria Municipal de Esportes, então constante no item 6. 11, do
Art. 1º, da Lei Municipal nº 1. 757/95.
Art. 4º O Artigo 9º, da Lei nº 1. 757/95, passa a ter a seguinte redação:
Art. 9º A Secretaria Municipal de Administração é o órgão ao qual incumbe exercer as atividades relacionadas à prestação de serviço, meio necessário ao funcionamento regular das unidades da estrutura organizacional da Prefeitura, padronizando e racionalizando equipamentos, materiais e procedimentos; redigir em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, Projetos de Leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, bem como convênios, acordos e contratos de todos os órgãos da administração direta; efetuar a padronização, elaboração, reprodução e controle de documentos e atos oficiais, sua rota administrativa e encaminhamento para publicação; estudo e acompanhamento das ações administrativas e seus registros, mediante permanente modernização administrativa e de organização, sistemas e métodos; que tem por finalidade de coordenar o sistema de suprimento da Administração Direta do Poder Executivo; compete coordenar as atividades de compras que lhe sejam delegadas pela comissão geral de licitação, bem como supervisionar os serviços de recebimento, registro, numeração e expedição de documentos, processos e demais expedientes do departamento; coordenar a execução das atividades de serviços gerais da Administração Direta do Poder Executivo, inclusive as de comunicação, arquivo, telefonia, gráfica, transporte, conservação e limpeza; coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria;
Art. 5º Fica extinto o órgão Departamento de Patrimônio, então constante no
Art. 10, da Lei Municipal nº 1. 757/95.
Art. 6º Fica acrescentado no CAPÍTULO V, a SEÇÃO IV e os Artigos 13 - B e 13 - C, no
Art. 1º, da Lei Municipal nº 1. 757/95, com a seguinte redação: CAPÍTULO V SEÇÃO IV Da Secretaria Municipal do Patrimônio, Habitação e Captação de Recursos
Art. 13 - C - A estrutura organizacional básica a Secretaria Municipal do Patrimônio, Habitação e Captação de Recursos, compreende: 1. Departamento de Patrimônio; 2. Departamento de Habitação; 3. Departamento de Captação de Recursos.
Art. 7º Fica acrescentado o seguinte órgão no
Art. 17, da Lei Municipal nº 1757/95: SEÇÃO II Da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 17 . ........................................................................ 1. ........................................................................................ 2. ........................................................................................ 3. ........................................................................................ 4. ........................................................................................ 5. Departamento Clínico (de Atenção Integral à Saúde)
Art. 8º Fica acrescentado no
Art. 20, da Lei Municipal nº 1. 757/95, o órgão Esportes, passando a denominar-se Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, com a seguinte redação: SEÇÃO IV Da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Art. 9º Fica acrescentado o órgão Departamento de Esportes, no
Art. 21, da Lei Municipal nº 1. 757/95.
Art. 10 Fica acrescentado o órgão Departamento de Coleta Seletiva, no
Art. 23, da Lei Municipal nº 1. 757/95.
Art. 11 Fica extinto o órgão Departamento de Coleta Seletiva, então constante no
Art. 15, da Lei Municipal nº 1. 757/95.
Art. 12 Fica extinto o órgão Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, então constante na Seção XI, da Lei Municipal nº 1. 757/95 e seus respectivos Departamentos.
Art. 13 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias, e demais atos que com esta Lei colidirem. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 14 de março de 2007. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 46/2007
- Data
- 07/02/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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