CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 937 de 14/02/2007
Súmula: Autoriza alienação de bem imóvel e dá outras providências.
Data da Norma
14/02/2007
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
“Lote de Terras nº 304 e 305-A-4-1, com área de 3.997,03 m², matrícula sob nº 24.675 do Cartório de Registro de Imóveis de Marialva-Pr.”
Parágrafo Único A alienação de que trata o “caput” deste Artigo poderá ser feita parceladamente em 10(dez) vezes e será efetuada mediante Licitação, na modalidade de Concorrência Pública, nos termos do Art. 17, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, à empresa que possua as seguintes características:
a) faturamento mínimo anual de R$-12.000.000,00 (doze milhões de reais); e
b) geração de no mínimo 12(doze) empregos diretos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 14 de fevereiro de 2007.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 14/02/2007
Detalhes
- Processo
- 30/2007
- Data
- 01/02/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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