CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 937 de 14/02/2007

Súmula: Autoriza alienação de bem imóvel e dá outras providências.
Data da Norma
14/02/2007
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, para fins comerciais ou industriais, o imóvel abaixo, por valor não inferior a R$-35,00(trinta e cinco reais) o metro quadrado, conforme Laudo de Avaliação emitido por Comissão especialmente nomeada para tal finalidade, pela Portaria nº 1. 222/07.

“Lote de Terras nº 304 e 305-A-4-1, com área de 3.997,03 m², matrícula sob nº 24.675 do Cartório de Registro de Imóveis de Marialva-Pr.”

Parágrafo Único A alienação de que trata o “caput” deste Artigo poderá ser feita parceladamente em 10(dez) vezes e será efetuada mediante Licitação, na modalidade de Concorrência Pública, nos termos do Art. 17, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, à empresa que possua as seguintes características:

a) faturamento mínimo anual de R$-12.000.000,00 (doze milhões de reais); e

b) geração de no mínimo 12(doze) empregos diretos.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 14 de fevereiro de 2007.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
30/2007
Data
01/02/2007
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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