CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 67 de 20/11/2007

Súmula: Dispõe sobre desconto no pagamento de tributos municipais do exercício de 2008.
Data da Norma
20/11/2007
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Os pagamentos de tributos municipais, incluindo IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), Taxas de Coleta de Lixo e de Conservação de Vias, Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública devido por imóveis não edificados e Emolumentos, referentes ao exercício de 2.008, quando quitados em quota única e até o vencimento da primeira parcela, gozarão de desconto de 20% (vinte por cento).

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 19 de novembro de 2006.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

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