CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2859 de 14/07/2026

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO À UTILIZAÇÃO DE TECNOLOGIAS DIGITAIS PARA APRIMORAMENTO DA COMUNICAÇÃO DE FALHAS NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
14/07/2026
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Incentivo à Utilização de Tecnologias Digitais para Aprimoramento da Comunicação de Falhas na Iluminação Pública.

Art. 2º. São objetivos da Política instituída por esta Lei:

I - ampliar a participação dos cidadãos na identificação e comunicação de falhas, danos ou irregularidades na iluminação pública;

II - promover maior eficiência, transparência e celeridade no encaminhamento das demandas relativas à iluminação pública;

III - incentivar a utilização de ferramentas tecnológicas voltadas à comunicação entre a população e a Administração Municipal.

Art. 3º. Para a consecução dos objetivos desta Lei, poderão ser adotadas pelo Poder Executivo, observados os critérios de conveniência e oportunidade administrativa, medidas destinadas a:

I - disponibilizar identificação visual nos postes de iluminação pública, inclusive por meio de QR Code ou tecnologia equivalente;

II - possibilitar o direcionamento dos usuários a canais eletrônicos oficiais para comunicação de falhas, danos ou irregularidades na iluminação pública;

III - permitir o envio de informações relacionadas à localização da ocorrência, descrição do problema e registros fotográficos.

Art. 4º. A implementação das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como a legislação e as normas técnicas aplicáveis.

Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador autor: Fábio Aparecido Moreira.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de julho de 2026.

FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal

Detalhes
Processo
20/2026
Data
05/01/2026
Requerente
Fábio Aparecido Moreira
Origem
Interno
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