Lei Ordinária Nº 2859 de 14/07/2026
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO À UTILIZAÇÃO DE TECNOLOGIAS DIGITAIS PARA APRIMORAMENTO DA COMUNICAÇÃO DE FALHAS NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Incentivo à Utilização de Tecnologias Digitais para Aprimoramento da Comunicação de Falhas na Iluminação Pública.
Art. 2º. São objetivos da Política instituída por esta Lei:
I - ampliar a participação dos cidadãos na identificação e comunicação de falhas, danos ou irregularidades na iluminação pública;
II - promover maior eficiência, transparência e celeridade no encaminhamento das demandas relativas à iluminação pública;
III - incentivar a utilização de ferramentas tecnológicas voltadas à comunicação entre a população e a Administração Municipal.
Art. 3º. Para a consecução dos objetivos desta Lei, poderão ser adotadas pelo Poder Executivo, observados os critérios de conveniência e oportunidade administrativa, medidas destinadas a:
I - disponibilizar identificação visual nos postes de iluminação pública, inclusive por meio de QR Code ou tecnologia equivalente;
II - possibilitar o direcionamento dos usuários a canais eletrônicos oficiais para comunicação de falhas, danos ou irregularidades na iluminação pública;
III - permitir o envio de informações relacionadas à localização da ocorrência, descrição do problema e registros fotográficos.
Art. 4º. A implementação das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como a legislação e as normas técnicas aplicáveis.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador autor: Fábio Aparecido Moreira.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de julho de 2026.
FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
Detalhes
- Processo
- 20/2026
- Data
- 05/01/2026
- Requerente
- Fábio Aparecido Moreira
- Origem
- Interno
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