Lei Ordinária Nº 2858 de 25/06/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover adequações em emendas parlamentares impositivas, mediante abertura de crédito adicional especial e alteração de destinação orçamentária, no exercício de 2026, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento de 2026, conforme Lei Municipal nº 2.834/2025, nos termos do art. 111, § 8º, inciso III, da Lei Orgânica do Município e do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, crédito adicional especial no valor de até R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), destinado à adequação de programações decorrentes de impedimentos técnicos identificados na execução de emendas parlamentares impositivas:
Suplementação
| 05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
| 05.002 | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | ||
| 05.002.12.361.0105.8.234 | EMENDA IMPOSITIVA - VEREADORA NATHALIA SIMMER SEVILHA | ||
| 800 - 3.3.90.39.00.00 | 91000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 30.000,00 |
| 10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA | ||
| 10.001 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA | ||
| 10.001.06.181.0113.8.235 | EMENDA IMPOSITIVA - VEREADORA NATHALIA SIMMER SEVILHA | ||
| 801 - 3.3.90.30.00.00 | 91000 | MATERIAL DE CONSUMO | 4.000,00 |
Total Suplementação: 34.000,00
Art. 2º. O atendimento ao disposto no Artigo 1º desta Lei é proveniente da anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a seguir discriminado:
Redução
| 05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
| 05.002 | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | ||
| 05.002.12.361.0105.8.234 | EMENDA IMPOSITIVA - VEREADORA NATHALIA SIMMER SEVILHA | ||
| 142 - 3.3.90.30.00.00 | 91000 | MATERIAL DE CONSUMO | 30.000,00 |
| 10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA | ||
| 10.001 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA | ||
| 10.001.06.181.0113.8.235 | EMENDA IMPOSITIVA - VEREADORA NATHALIA SIMMER SEVILHA | ||
| 565 - 4.4.90.52.00.00 | 91000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 4.000,00 |
Total Redução: 34.000,00
Art. 3º. Fica alterada parcialmente a descrição da ação vinculada à dotação orçamentária 09.001.08.244.0111.8255.3.3.50.41, substituindo-se a destinação de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao Conselho da Comunidade pela destinação de igual valor ao Lar das Crianças, permanecendo inalteradas as demais destinações, valores e classificações da programação orçamentária.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Prefeitura, Estado do Paraná, em 25 de junho de 2026.
FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
Detalhes
- Processo
- 348/2026
- Data
- 09/06/2026
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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