CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2858 de 25/06/2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover adequações em emendas parlamentares impositivas, mediante abertura de crédito adicional especial e alteração de destinação orçamentária, no exercício de 2026, e dá outras providências.
Data da Norma
25/06/2026
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento de 2026, conforme Lei Municipal nº 2.834/2025, nos termos do art. 111, § 8º, inciso III, da Lei Orgânica do Município e do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, crédito adicional especial no valor de até R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), destinado à adequação de programações decorrentes de impedimentos técnicos identificados na execução de emendas parlamentares impositivas:

Suplementação

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
05.002.12.361.0105.8.234 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADORA NATHALIA SIMMER SEVILHA
800 - 3.3.90.39.00.00 91000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 30.000,00
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA
10.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA
10.001.06.181.0113.8.235 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADORA NATHALIA SIMMER SEVILHA
801 - 3.3.90.30.00.00 91000 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00

Total Suplementação: 34.000,00

Art. 2º. O atendimento ao disposto no Artigo 1º desta Lei é proveniente da anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a seguir discriminado:

Redução

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
05.002.12.361.0105.8.234 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADORA NATHALIA SIMMER SEVILHA
142 - 3.3.90.30.00.00 91000 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA
10.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA
10.001.06.181.0113.8.235 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADORA NATHALIA SIMMER SEVILHA
565 - 4.4.90.52.00.00 91000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.000,00

Total Redução: 34.000,00

Art. 3º. Fica alterada parcialmente a descrição da ação vinculada à dotação orçamentária 09.001.08.244.0111.8255.3.3.50.41, substituindo-se a destinação de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao Conselho da Comunidade pela destinação de igual valor ao Lar das Crianças, permanecendo inalteradas as demais destinações, valores e classificações da programação orçamentária.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Prefeitura, Estado do Paraná, em 25 de junho de 2026.

FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal

Detalhes
Processo
348/2026
Data
09/06/2026
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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