CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2857 de 24/06/2026

Altera o Art. 2º da Lei Ordinária nº 1.295/2009, que cria o Conselho Municipal de Proteção aos Animais – COMUPA e dá outras providências.
Data da Norma
24/06/2026
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O artigo 2º da Lei nº 1.295/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. O Conselho Municipal de Proteção aos Animais - COMUPA será composto por 06 (seis) membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte composição:
I. 03 (três) membros titulares escolhidos pelo Poder Executivo Municipal, sendo selecionados entre funcionários efetivos ou detentores de cargo em comissão, em exercício na Administração Pública Municipal;
II. 03 (três) membros titulares representantes da Sociedade Civil.
§ 1º. Nas reuniões do Conselho os titulares terão direito a voto, assegurada a manifestação do suplente nos debates e discussões. No impedimento, vacância ou ausência do titular, o suplente tomará o seu lugar, com direito a voto.
§ 2º. Caso o titular esteja ausente após o início da reunião por mais de quinze minutos, o seu suplente será convocado pelo presidente e terá direito ao voto até o final da reunião.
§ 3º. O mandato dos integrantes do COMUPA será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 4º. O COMUPA reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, por convocação de sua Presidência ou a requerimento da maioria de seus integrantes.
§ 5º. O COMUPA tem por finalidade colaborar com o órgão municipal responsável pela pasta do Meio Ambiente e Serviços Públicos na elaboração e no desenvolvimento de políticas de promoção aos animais, em programas educacionais relacionados aos animais, na conscientização contra maus-tratos de animais domésticos e demais assuntos pertinentes à matéria.”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 24 de junho de 2026.

FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal

Detalhes
Processo
291/2026
Data
18/05/2026
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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