CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 389 de 16/12/1964
Dá denominação a um dos logradouros públicos de Marialva, e dá outras providências.
Data da Norma
16/12/1964
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Passa a denominar-se "INTERVENTOR MANOEL RIBAS", o logradouro público existente entre as Ruas Washington Luiz, Vittorio Bornia e Avenida Rui Barbosa, nesta cidade. (HOJE Fórum)
Art. 2º.Para cumprimento a presente lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destacar a verba necessária do Orçamento em vigor, bem como autoriza a confecção da respectiva em forma especializada.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 16 de dezembro de 1.964.
José Lázaro Pereira
Secretário
Dr. José Olympio Franco
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 16/12/1964
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