CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 64 de 08/08/2007

Súmula: Acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 05/92 (Código de Obras e Edificações do Município).
Data da Norma
08/08/2007
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Fica acrescentado na Lei Complementar nº 05/92(Código de Obras e Edificações do Município), em seu Artigo 37, Capítulo V - Seção I, o parágrafo 3º e inciso, com a seguinte redação: Parágrafo 3º. Caso não realizadas no prazo de 10(dez) dias, as obras indicadas no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a realizá-las, devendo posteriormente, cobrar dos respectivos proprietários o valor do custo, podendo para tanto, baixar Decreto fixando tal valor, bem como as condições de pagamento. I - Fica autorizada a concessão do benefício de natureza tributária decorrente de renúncia de receita, devidamente acompanhada de estimativa do impacto orçamentário financeiro, conforme preceitua o art. 14, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, aos proprietários que estejam em situação de vulnerabilidade social.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 08 de agosto de 2007. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal

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