CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 337 de 30/10/1963

Denomina "ESTAÇÃO DE RECALQUE MANOEL MARTINS GIMENES", a fonte natural de água potável de Marialva.
Data da Norma
30/10/1963
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica denominada "ESTAÇÃO DE RECALQUE MANOEL MARTINS GIMENES", a atual fonte natural de água potável, que abastece a cidade de Marialva.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, em 30 de outubro de 1.963.

Dr. Eurico J. Dornellas de Barros
Prefeito Municipal

José Lázaro Pereira
Secretário

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