CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2854 de 08/06/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial, no exercício de 2026, na importância de até R$ 2.384.994,11 (dois milhões, trezentos e oitenta e quatro mil e novecentos e noventa e quatro reais e onze centavos).
Data da Norma
08/06/2026
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento de 2026, conforme Lei Municipal nº 2.834/2025, um crédito adicional especial no valor de até R$ 2.384.994,11 (dois milhões, trezentos e oitenta e quatro mil e novecentos e noventa e quatro reais e onze centavos):
Suplementação
| 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| 07.002 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS | ||
| 07.002.10.301.0109.2.050 | PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA | ||
| 787 - 3.3.71.70.00.00 494 | 494 | RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO | 100.000,00 |
| 787 - 3.3.71.70.00.00 | 4005 | RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO | 700.000,00 |
| 787 - 3.3.71.70.00.00 | 4007 | RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO | 1.001.443,95 |
| 786 - 4.4.90.51.00.00 | 500 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 100.000,00 |
| 781 - 4.4.90.52.00.00 | 500 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 100.000,00 |
| 07.002.10.303.0109.2.057 | GESTÃO E MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA | ||
| 784 - 3.3.90.30.00.00 | 494 | MATERIAL DE CONSUMO | 50.000,00 |
| 785 - 3.3.90.39.00.00 | 494 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 15.000,00 |
| 783 - 4.4.90.52.00.00 | 500 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 170.000,00 |
| 07.002.10.304.0109.2.072 | GESTÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA | ||
| 782 - 4.4.90.52.00.00 | 500 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 148.550,16 |
| Total Suplementação: 2.384.994,11 |
Art. 2º. O atendimento ao disposto no Artigo 1º desta Lei é proveniente de superávit financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Prefeitura, Estado do Paraná, em 08 de junho de 2026.
FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 09/06/2026, ed. 1600
Detalhes
- Processo
- 311/2026
- Data
- 22/05/2026
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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