Lei Complementar Nº 439 de 08/06/2026
Cria o cargo de provimento efetivo de Orientador Social e dá outras providências.
Art. 1º. Fica criado o cargo de provimento efetivo de “ORIENTADOR SOCIAL”, com jornada semanal de 40hs (quarenta horas).
§ 1º. O vencimento do cargo criado pelo caput deste artigo será de R$ 2.100,00 mensais.
§ 2º. A forma de provimento do cargo criado pelo caput deste artigo se dará por concurso público.
Art. 2º. Os requisitos exigidos, número de vagas e a descrição das atribuições do cargo, ora criado, encontram-se no Anexo Único da presente Lei Complementar, passando a integrar o quadro de servidores do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do corrente exercício e futuros.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 8 de junho de 2026.
FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
Atribuições, tarefas, responsabilidades, requisitos e carga horária de trabalho, do cargo de provimento efetivo de Orientador Social. Cargo: Orientador Social.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Total vagas: 06 (vagas)
Escolaridade: Ensino Médio (concluído)
Descrição sintética: A função de Orientador Social tem caráter de apoio ao provimento dos serviços de referência do SUAS, em especial ao de convivência e fortalecimento de vínculos, pautando pelos princípios éticos estabelecidos na NOB-RH/SUAS e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS 2012, conforme Resolução nº 09, de 15 de Abril de 2014.
Atribuições Específicas:
I. desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;
II. desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
III. assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
IV. apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
V. atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;
VI. apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;
VII. apoiar e participar no planejamento das ações;
VIII. organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;
IX. acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; Legislação - Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 55/95
X. apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;
XI. apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;
XII. apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;
XIII. apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho;
XIV. apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;
XV. apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
XVI. apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
XVII. apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;
XVIII. participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
XIX. desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;
XX. apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
XXI. informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;
XXII. acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos;
XXIII. apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas;
XXIV. Desenvolver atividades correlatas.
Detalhes
- Processo
- 274/2026
- Data
- 11/05/2026
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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