CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 439 de 08/06/2026

Cria o cargo de provimento efetivo de Orientador Social e dá outras providências.
Data da Norma
08/06/2026
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica criado o cargo de provimento efetivo de “ORIENTADOR SOCIAL”, com jornada semanal de 40hs (quarenta horas).

§ 1º. O vencimento do cargo criado pelo caput deste artigo será de R$ 2.100,00 mensais.

§ 2º. A forma de provimento do cargo criado pelo caput deste artigo se dará por concurso público.

Art. 2º. Os requisitos exigidos, número de vagas e a descrição das atribuições do cargo, ora criado, encontram-se no Anexo Único da presente Lei Complementar, passando a integrar o quadro de servidores do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do corrente exercício e futuros.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 8 de junho de 2026.

FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

Atribuições, tarefas, responsabilidades, requisitos e carga horária de trabalho, do cargo de provimento efetivo de Orientador Social. Cargo: Orientador Social.

Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais

Total vagas: 06 (vagas)

Escolaridade: Ensino Médio (concluído)

Descrição sintética: A função de Orientador Social tem caráter de apoio ao provimento dos serviços de referência do SUAS, em especial ao de convivência e fortalecimento de vínculos, pautando pelos princípios éticos estabelecidos na NOB-RH/SUAS e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS 2012, conforme Resolução nº 09, de 15 de Abril de 2014.

Atribuições Específicas:

I. desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;

II. desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;

III. assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;

IV. apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;

V. atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;

VI. apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;

VII. apoiar e participar no planejamento das ações;

VIII. organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;

IX. acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; Legislação - Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 55/95

X. apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;

XI. apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;

XII. apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;

XIII. apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho;

XIV. apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;

XV. apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;

XVI. apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;

XVII. apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;

XVIII. participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;

XIX. desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;

XX. apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;

XXI. informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;

XXII. acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos;

XXIII. apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas;

XXIV. Desenvolver atividades correlatas.

Detalhes
Processo
274/2026
Data
11/05/2026
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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