Lei Ordinária Nº 2850 de 28/05/2026
Autoriza a transferência de imóveis de propriedade do Município de Marialva ao Município de Sarandi, para fins de regularização junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir ao Município de Sarandi, Estado do Paraná, os imóveis de propriedade do Município de Marialva que, embora situados territorialmente no Município de Sarandi, encontram-se registrados em nome do Município de Marialva, quais sejam:
I - Matrícula n.º 7.092 - DATA de terras sob número 1 (hum), com a área de 400,00 (quatrocentos) metros quadrados, da QUADRA nº 19 (dezenove), situada na planta do Loteamento denominado PARQUE ALVAMAR, do Distrito de Sarandi, deste Município e Comarca, com as seguintes divisas e metragens: "DIVISAS: Ao NE. com parte da data nº 26, numa distância de 16,00 metros; ao SE. com a Rua Encarnação Castilho, numa extensão de 25,00 metros; ao SO. com a Avenida Amilcar Vecchi, numa frente de 16,00 metros; e, finalmente ao NO. com a data nº 2, numa extensão de 25,00 metros. Sendo todas as datas mencionadas pertencentes a quadra nº 19 do - Parque Alvamar do Distrito de Sarandi.";
II - Matrícula n.º 7.093 - DATA de terras sob número 02 (dois), com a área de 450,00 metros quadrados, da QUADRA nº 19 (dezenove), situada na planta do Loteamento denominado PARQUE ALVAMAR, do Distrito de Sarandi, deste Município e Comarca, com as seguintes divisas e metragens: "DIVISAS: Ao NE. com parte das datas nºs 426, numa distância de 18,00 metros; ao SE. com a data nº 1, numa extensão de 25,00 metros; ao SO. com a Avenida Amilcar Vecchi numa frente de 18,00 metros; e, finalmente ao NO. com a data nº 3, numa extensão de 25,00 metros. Sendo todas as datas mencionadas pertencentes a Quadra nº19 do Parque Alvamar do Distrito Sarandi.";
III - Matrícula n.º 7.094 - DATA de terras sob número 3 (treis), com a área de 400,00 metros quadrados, da QUADRA nº 19 (dezenove), situada na planta do Loteamento denominado PARQUE ALVAMAR, do Distrito de Sarandi, deste Município e Comarca, com as seguintes divisas e metragens: "DIVISAS: Ao NE.com parte da data nº 4, numa distância de 16,00 metros, ao SE. com a data nº 2, numa extensão de 25,00 metros; ao SO. com a Avenida Amilcar Vecchi, numa frente de 16,00 metros; e, finalmente ao NO. com a Rua Anna Martha Faltin, numa extensão de 25,00 metros. Sendo todas as datas mencionadas pertencentes à Quadra 19 do Parque Alvamar do Distrito de Sarandi Pr.";
IV - Matrícula n.º 7.095 - DATA de terras sob número 4 (quatro),com a área de 300,00 (trezentos) metros quadrados, da QUADRA nº 19 (dezenove), situada na planta do Loteamento denominado PARQUE ALVAMAR, do Distrito de Sarandi, deste Município e Comarca, com as data do seguintes divisas e metragens: "DIVIDE-SE: Ao NE. com a data nº 5, numa extensão de 25,00 metros; ao SE. com a data nº 26, numa distância de 12,00 metros, ao SO. com parte da data nº 2 e com a data nº 3, numa extensão de 25,00 metros; e, finalmente ao NO. com a Rua Anna Martha Faltin, numa frente de 12,00 metros. Sendo todas as datas mencionadas pertencentes a Quadra nº 19 Parque Alvamar do Distrito de Sarandi P12";
V - Matrícula n.º 7.096 - DATA de terras sob número 5 (cinco), com a área de 300,00 (trezentos) metros quadrados, da QUADRA nº 19 (dezenove), situada na planta do Loteamento denominado PARQUE ALVAMAR, do Distrito de Sarandi, deste Município e Comarca, com as seguintes divisas e metragens: "DIVISAS: Ao NE. com a data 6, numa extensão de 25,00 metros; ao SE.com a data nº 25, numa distância de 12,00 metros, ao SO. com a data nº 4, numa extensão de 25,00 metros; e, finalmente ao NO. com a Rua Anna Martha Faltin, numa frente de 12,00 metros. Sendo todas as datas menciona das pertencentes a quadra nº 19 do Parque Alvamar do Distrito-de Sarandi-Pr;
VI - Matrícula n.º 7.097 - DATA de terras sob número 6 (seis), com a área de 300,00 (trezentos) metros quadrados, da QUADRA nº 19 (dezenove), situada na planta do Loteamento denominado PARQUE ALVAMAR do Distrito de Sarandi, deste Município e Comarca, com as seguintes divisas e metragens: "DIVISAS: Ao NE. com a data nº 7, numa extensão de 25,00 metros; ao SE. com a data nº 24, numa distância de 12,00 metros; ao SO. com a data nº 5, numa extensão de 25,00 metros, e, finalmente ao NO. com a Rua Anna Martha Faltin, numa frente de 12,00 metros. Sendo todas as datas mencionadas pertencentes a quadra nº 19 do Parque Alvamar do Distrito de Sarandi-Pr";
VII - Matrícula n.º 7.098 - DATA de terras sob número 7 (sete), com a área de 300,00 (trezentos) metros quadrados, da QUADRA nº 19 (dezenove), situada na planta do Loteamento denominado PARQUE ALVAMAR, do Distrito de Sarandi, deste Município e Comarca, com as seguintes divisas e metragens: "DIVISAS: Ao NE.com a data nº 8 numa extensão de 25,00 metros, ao SE.com a data nº 23, numa distância de 12,00 metros; ao SO.com a data nº 6, numa extensão de 25,00 metros; e, finalmente ao NO. com a Rua Anna Martha Faltin numa frente de 12,00 metros. Sendo todas as datas mencionadas pertencentes a quadra nº 19 do Parque Alvamar do Distrito de Sarandi Pr.";
VIII - Matrícula n.º 7.099 - DATA de terras sob número 8 (oito), com a área de 300,00 (trezentos) metros quadrados, da QUADRA nº 19 (dezenove) situada na planta do Loteamento denominado PARQUE ALVAMAR, do Distrito de Sarandi, deste Município e Comarca, com as seguintes divisas e metragens: "DIVISAS: Ao NE.com a data nº 9, numa extensão de 25,00 metros; ao SE.com a data nº 22, numa distância de 12,00 metros; ao SO.com a data nº 7, numa extensão de 25,00 metros e, finalmente ao NO. com a Rua Anna Martha Faltin, numa frente de 12,00 metros. Sendo todas as datas mencionadas pertencentes a quadra nº 19 do Parque Alvamar do Distrito de Sarandi Pr.";
IX - Matrícula n.º 7.102 - DATA de terras sob número 24 (vinte e quatro), da QUADRA nº 19 (dezenove), com a área de 300,00 (trezentos) metros quadrados, situada na planta do Loteamento denominado PARQUE ALVAMAR, do Distrito de Sarandi, deste Município e Comarca, com as seguintes divisas e metragens: "DIVISAS: Ao NE.com a data nº 23, numa extensão de 25,00 metros, ao SE.com a Rua Encarnação Castilho, numa frente de 12,00 metros; ao SO.com a data nº 25, numa extensão de 25,00 metros, e, finalmente ao NO.com a data nº 6, numa distância de 12,00 metros. Sendo todas as datas mencionadas pertencentes a Quadra nº 19 do Parque Alvamar do Distrito de Sarandi-Pr.";
X - Matrícula n.º 7.103 - DATA de terras sob número 25 (vinte e cinco), com a área de 300,00 (trezentos) metros quadrados, da QUADRA nº 19 (dezenove), situada na planta do Loteamento denominado PARQUE ALVAMAR, do Distrito de Sarandi, deste Município e Comarca, com as seguintes divisas e metragens: "DIVISAS Ao NE.com a data nº 4, numa extensão de 25,00 metros; ao SE.com a Rua Encarnação Castilho, numa frente de 12,00 metros; ao SO.com a data nº 26, numa extensão de 25,00 metros; e, finalmente ao NO. com a data nº 5, numa distância de 12,00 metros. Sendo todas as datas mencionadas pertencentes a quadra nº 19 do Parque Alvamar do -Distrito de Sarandi.";
XI - Matrícula n.º 7.104 - DATA de terras sob número 26 (vinte e seis), com a área de 300,00 (trezentos) metros quadrados, da QUADRA nº 19 (dezenove), situada na planta do Loteamento denominado PARQUE ALVAMAR, do Distrito de Sarandi, deste Município e Comarca, com as seguintes divisas e metragens: "DIVISAS: Ao NE.com a data nº 225, numa extensão de 25,00 metros; ao SE.com a Rua Encarnação Castilho, numa frente de 12,00 metros; ao SO. com a data nº 1 e parte da data nº 2, numa extensão de 25,00 metros; e, finalmente ao NO. com a data nº 4, numa distância de 12,00 metros. Sendo todas as datas mencionadas pertencentes a quadra nº 19 do Parque Alvamar do Distrito de Sarandi Pr.";
XII - Matrícula n.º 2.895 - DATA de terras sob número 14 (quatorze), da QUADRA nº 01 (hum), com a área de 300,00 metros quadrados, situada na planta do Loteamento denominado JARDIM PANORAMA, do Distrito de Sarandi, deste Município e Comarca; com as seguintes divisas e metragens: "DIVISAS Ao NE. com a Rua Castro Alves, numa frente de 12,00 metros; Ao SE. com parte da data nº 16 е 15, numa extensão de 25,00 metros; Ao SO. com a data nº 19, numa distância de 12,00 metros, e, finalmente ao NO. com a data nº 13, numa extensão de 25,00 metros, sendo todas as datas mencionadas pertencentes a Quadra nº 01 do, Jardim Panorama Distrito de Sarandi".
Art. 2º. Os imóveis objeto da transferência referida no artigo anterior destinam-se exclusivamente à regularização dominial e registral, vedada sua alienação para fins diversos sem prévia autorização legislativa.
Art. 3º. A transferência será formalizada por meio de escritura pública, ficando o Município de Sarandi responsável por todas as despesas cartorárias, tributos incidentes e demais custos necessários à efetivação da transferência da propriedade.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de maio de 2026.
FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
Detalhes
- Processo
- 105/2026
- Data
- 24/02/2026
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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