CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2849 de 19/05/2026

Denomina a "Galeria Daimes Aparecida Rantin Pereira", localizada no interior do Edifício Adécio Parpinelli, sede do Conselho Tutelar de Marialva, e dá outras providências.
Data da Norma
19/05/2026
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica denominada como "GALERIA DAIMES APARECIDA RANTIN PEREIRA" a área de recepção e acolhimento localizada no átrio de entrada do prédio público municipal denominado "Edifício Adécio Parpinelli", sede do Conselho Tutelar de Marialva.

Art. 2º. A denominação ora conferida não altera a identificação oficial do imóvel sede, que permanece ratificada como "EDIFÍCIO ADÉCIO PARPINELLI", nos termos da Lei Municipal nº 2314, de 09 de agosto de 2019.

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá realizar os atos necessários para a identificação visual na fachada e no interior da sede, garantindo o destaque:

I - Do nome do edifício: "Edifício Adécio Parpinelli";

II - Do nome da galeria: "Galeria Daimes Aparecida Rantin Pereira".

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de maio de 2026.

Flávia Cheroni da Silva Brita
Prefeita Municipal

Detalhes
Processo
7/2026
Data
05/01/2026
Requerente
Graziela Cristina Scaliante da Silva
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.