Lei Complementar Nº 438 de 19/05/2026
Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 65 de 05 de setembro de 2007, para instituir Gratificação por Encargos Especiais e dá outras providências.
Art. 1º. O inciso IX, do Art. 65, da Lei Complementar n.º 65, de 05 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 65. [...] IX - Gratificação de Secretaria e de Cozinheira de Escolas Municipais e Centro Municipais de Educação Infantil.”
Art. 2º. O Art. 79-A da Lei Complementar n.º 65, de 05 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 79-A. A Gratificação de Secretaria e de Cozinheira prevista no inciso IX do art. 65 desta Lei, será concedida aos servidores que desempenham funções administrativas nas Secretarias das Escolas Municipais e dos Centros Municipais de Educação Infantil e funções de manipulação de alimentos nas dependências das cozinhas das Escolas Municipais e dos Centros Municipais de Educação Infantil, os quais receberão uma Gratificação mensal por Encargos Especiais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais)."
Parágrafo único. O valor da gratificação de que trata este artigo será pago a partir de 1º de abril de 2026.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 19 de maio de 2026.
Flávia Cheroni da Silva Brita
Prefeita Municipal
Detalhes
- Processo
- 253/2026
- Data
- 27/04/2026
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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