Lei Ordinária Nº 2846 de 06/05/2026
Concede reajuste nos vencimentos do salário base de alguns cargos estatutários da Administração Direta do Poder Executivo.
Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial de 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico dos cargos estatutários da Administração Direta do Poder Executivo adiante enumerados: Advogado 20 horas, Bombeiro, Cirurgião Dentista - Preceptor, Contador, Coveiro, Coletor de Lixo, Engenheiro Civil, Escriturário, Farmacêutico 20 horas, Fisioterapeuta 30 horas, Fonoaudiólogo 20 horas, Jornalista, Leiturista, Lubrificador, Médico Plantonista Diurno 18 horas, Médico Plantonista Noturno, Nutricionista 20 horas, Odontólogo, Operador de Bomba de Captação Diurno, Operador de Bomba de Captação Noturno, Operador de Raio X, Operador de Som e Luz, Pedreiro, Professor de Educação Física 20 horas, Psicólogo 20 horas, Técnico Agrícola, Técnico de Apoio ao Usuário de Informática, Técnico em Contabilidade, Técnico em Meio Ambiente, Veterinário 40 horas e Técnico Eletricista.
§ 1º. O reajuste previsto no caput será aplicado a partir de 1º de abril de 2026, alterando se, por consequência, o Anexo III (Tabela de Vencimentos) da Lei Municipal nº 1.761/1995.
§ 2º. Somente receberão o referido aumento os professores de educação física 20 horas do quadro geral - Lei 1.761/1995, não recebendo aqueles oriundos da Lei Complementar 345/2020, ou mesmo de outra legislação específica.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de maio de 2026.
FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
Detalhes
- Processo
- 190/2026
- Data
- 30/03/2026
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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