CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2841 de 19/04/2026

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.218, de 27 de abril de 2018, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), para adequar a forma de eleição de seus membros e a periodicidade das Conferências Municipais, e dá outras providências.
Data da Norma
19/04/2026
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.218/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Marialva (CMDPD), órgão permanente, colegiado, de assessoramento ao Prefeito Municipal e vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, que tem como objetivo propor e monitorar as ações e políticas de que trata esta Lei e assegurar-lhes o pleno exercício dos direitos individuais e sociais.”

Art. 2º. O inciso VI e o § 2º, do Artigo 5º da Lei Municipal nº 2.218/2018 passam a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 5º. [...]
VI. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
[...]
§ 2º. A eleição das Entidades representantes de cada segmento, titulares e suplentes, dar-se-á em Fórum Próprio, convocado especificamente para este fim pelo CMDPD, sob a forma de assembleia ou reunião ampliada.”
 
Art. 3º. O Artigo 20 da Lei Municipal nº 2.218/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 20. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência realizará, sob sua coordenação, a Conferência Municipal, órgão colegiado de caráter deliberativo, para avaliar e propor atividades e políticas da área a serem implementadas ou já efetivadas no Município, garantindo-se sua ampla divulgação.
 
§ 1º. A periodicidade da Conferência Municipal de que trata o caput deverá observar, prioritariamente, o calendário e as diretrizes estabelecidas pelos Conselhos Estadual (COEDE/PR) e Nacional (CONADE) dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
 
§ 2º. A Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composta por delegados representantes dos órgãos, entidades e instituições de que trata o artigo 6º da Lei Municipal n.º 2.218/2018.”
 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de abril de 2026.

 

 

 
FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal

Detalhes
Processo
227/2026
Data
15/04/2026
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.