CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 436 de 31/12/2025

Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 267/2016 e dá outras providências.
Data da Norma
31/12/2025
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Ficam criados, no quadro do pessoal efetivo da Autarquia Águas de Marialva, os cargos de provimento efetivo de Engenheiro Sanitarista e Técnico em Informática - TI, a serem providos mediante concurso público, nos termos da legislação vigente, com respectivos vencimentos e carga horária conforme Anexo I, previsto na Lei Complementar n.º 267, de 23 de março de 2016, que trata da Estrutura de Cargos.

Art. 2º. Ficam criados, no quadro do pessoal de livre nomeação e exoneração da Autarquia Águas de Marialva, os cargos comissionados de Diretor Geral e Assessor Jurídico, com respectivos vencimentos e carga horária conforme Anexo II, previsto na Lei Complementar n.º 267, de 23 de março de 2016, que trata da Estrutura de Cargos.

Art. 3º. Ficam acrescidos ao anexo III da Lei Complementar n.º 267, de 23 de março de 2016, as atribuições dos cargos de Técnico em Informática - TI, Diretor Geral e Assessor Jurídico.

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

Marialva/PR., em 31 de dezembro de 2025.
 
 
 
 
FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal                                                                              

Detalhes
Processo
830/2025
Data
24/10/2025
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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