Lei Ordinária Nº 2834 de 31/12/2025
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARIALVA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Alterada pelas Leis Municipais nº 2856/2026 e 2858/2026)
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Marialva, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:
I - Orçamento fiscal, referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta;
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os fundos, entidades e órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, vinculados à saúde, assistência social e previdência.
Art. 2º. Integram esta Lei os seguintes anexos:
I - Quadro Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
II - Natureza da Receita;
III - Natureza da Despesa;
IV - Demonstrativo das Funções e Subfunções de Governo;
V - Despesa por Unidade Orçamentária, Função e Subfunção e Programa;
VI - Demonstrativo da Despesa por Função, Subfunção e Programa por Projeto Atividade;
VII - Programa de Trabalho Conforme Vinculo de Recurso;
VIII - Despesa por Órgãos e Funções;
IX - Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD).
DAS RECEITAS ESTIMADAS E DESPESAS FIXADAS
Art. 3º. A Receita, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos, e demais receitas correntes e de capital, conforme a legislação vigente, é estimada em R$ 274.686.143,76 (duzentos e setenta e quatro milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, cento e quarenta e três reais e setenta e seis centavos), de acordo com o seguinte desdobramento:
|
RECEITAS CORRENTES |
R$ 270.087.393,65 |
|
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA |
R$ 60.014.006,35 |
|
CONTRIBUIÇÕES |
R$ 43.794.427,84 |
|
RECEITA PATRIMONIAL |
R$ 2.343.607,51 |
|
RECEITA DE SERVIÇOS |
R$ 13.865.174,42 |
|
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
R$ 142.916.126,99 |
|
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
R$ 7.154.050,54 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 4.598.750,11 |
|
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
R$ 4.598.750,11 |
|
TOTAL |
R$ 274.686.143,76 |
Art. 4º. A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo e do Poder Legislativo:
|
PODER LEGISLATIVO |
R$ 6.185.795,58 |
|
DESCRIÇÃO |
DESPESA FIXADA |
|
01. LEGISLATIVO MUNICIPAL |
R$ 6.185.795,58 |
|
01.001. CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA |
R$ 6.185.795,58 |
|
PODER EXECUTIVO |
R$ 215.479.533,52 |
|
DESCRIÇÃO |
DESPESA FIXADA |
|
02. GOVERNO MUNICIPAL |
R$ 6.603.017,44 |
|
02.001. GABINETE MUNICIPAL |
R$ 6.603.017,44 |
|
03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
R$ 27.658.317,08 |
|
03.001. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
R$ 27.658.317,08 |
|
04. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
R$ 25.102.000,00 |
|
04.001. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
R$ 25.102.000,00 |
|
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
R$ 72.369.975,43 |
|
05.001. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
R$ 205.000,00 |
|
05.002. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
R$ 38.414.837,10 |
|
05.003. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
R$ 33.750.138,33 |
|
06. SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER |
R$ 2.719.124,10 |
|
06.001. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER |
R$ 2.699.124,10 |
|
06.002. FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
R$ 10.000,00 |
|
06.003. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA |
R$ 10.000,00 |
|
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
R$ 55.691.859,75 |
|
07.001 GABINETE DO SECRETÁRIO |
R$ 214.462,50 |
|
07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS |
R$ 55.477.397,25 |
|
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA |
R$ 1.602.779,24 |
|
08.001. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA |
R$ 1.602.779,24 |
|
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
R$ 8.629.570,51 |
|
09.001. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
R$ 4.226.623,35 |
|
09.002. FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
R$ 1.549.654,00 |
|
09.003. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ 1.975.393,16 |
|
09.004. FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO |
R$ 684.150,00 |
|
09.005. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL |
R$ 127.750,00 |
|
09.006. FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
R$ 66.000,00 |
|
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA |
R$ 3.109.400,00 |
|
10.001. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA |
R$ 3.109.400,00 |
|
11. ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO VINCULADA |
R$ 4.436.504,43 |
|
11.001. JUNTA DE SERVIÇO MILITAR |
R$ 420.118,69 |
|
11.002. DETRAN |
R$ 641.385,74 |
|
11.003. DEFESA CIVIL |
R$ 2.275.000,00 |
|
11.004. ASSISTÊNCIA PREVIDENCIÁRIA |
R$ 1.100.000,00 |
|
12. RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
R$ 2.746.861,44 |
|
12.001. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ 2.746.861,44 |
|
13. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
R$ 4.810.124,10 |
|
13.001. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
R$ 4.810.124,10 |
|
13.002. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
R$ 10.000,00 |
|
TOTAL GERAL (PODERES EXECUTIVO + LEGISLATIVO) |
R$ 221.655.329,10 |
Parágrafo único. Os recursos destinados à quitação de Precatórios Diversos, inclusive alimentícios, Requisições de Pequenos Valores - RPV, e demais despesas decorrentes de sentenças judiciais, estão previstos na dotação 02.001.02.062.0102.2011.
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARIALVA - IPAM
Art. 5º. O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Marialva - IPAM, para o exercício de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa Orçamentária em R$ 36.785.624,66 (trinta e seis milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos).
§ 1º. A receita será realizada mediante a arrecadação de rendas, compensação entre regimes e contribuições discriminados nos quadros a seguir, com o seguinte desdobramento:
|
RECEITAS CORRENTES |
R$ 36.785.624,66 |
|
CONTRIBUIÇÕES |
R$ 35.575.624,66 |
|
RECEITA PATRIMONIAL |
R$ 1.210.000,00 |
§ 2º. A despesa será realizada segundo a apresentação dos Anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional da seguinte maneira:
|
40. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIALVA |
R$ 36.785.624,66 |
|
40.001 IPAM |
R$ 36.785.624,66 |
DO SERVIÇO ÁGUA E ESGOTO DE MARIALVA - SAEMA
Art. 6º. O Orçamento do Serviço Água e Esgoto de Marialva - SAEMA, para o exercício de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa Orçamentária inicial em R$ 16.235.190,00 (dezesseis milhões, duzentos e trinta e cinco mil, cento e noventa reais).
§ 1º. A receita será realizada mediante a arrecadação de Taxas, Rendas e Serviços discriminados nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
|
RECEITAS |
R$ 16.235.190,00 |
|
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA |
R$ 2.069.559,99 |
|
RECEITA PATRIMONIAL |
R$ 533.770,00 |
|
RECEITA DE SERVIÇOS |
R$ 13.631.860,01 |
§ 2º. A despesa será realizada segundo a apresentação dos Anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional da seguinte maneira:
|
50. SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARIALVA R$ 16.235.190,00 |
|
50.001 SAEMA R$ 16.235.190,00 |
DOS FUNDOS MUNICIPAIS
Art. 7º. Ficam aprovados os planos de aplicação de todos os fundos municipais de contabilização centralizada, nos termos do § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/1964, cujos valores e dotações específicas encontram-se discriminados nos anexos integrantes desta Lei, considerando-se parte integrante do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026.
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal, abrangendo seus fundos, órgãos e entidades da administração pública indireta, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa autorizada, nos termos previstos no art. 43, § 1º, da Lei Federal n.º 4.320/1964, em consonância com o art. 26 da Lei Municipal nº 2.787/2025.
Art. 9º. Os créditos adicionais suplementares com indicação de recursos do Poder Legislativo, nos termos do inc. III, § 1º, art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/1964, poderão ser abertos até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa autorizada, no âmbito do Poder Legislativo por Ato Administrativo do Presidente da Câmara Municipal de Marialva.
Art. 10. Fica também autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar as respectivas dotações entre órgãos e componentes da Programação Financeira, abrangendo Categoria Econômica, Grupo de Natureza da Despesa, Modalidade de Aplicação e Elemento de Despesa:
I - com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inc. II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964;
II - com recursos do superávit financeiro, conforme os termos previstos no inc. I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964;
III - com recursos de operação de crédito, conforme os termos previstos no inc. IV, do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964;
IV - com recursos da Reserva de Contingência, respeitados os termos previstos no art. 26 da Lei Municipal nº 2.787/2025;
V - com recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, considerando inclusive a compensação entre as fontes e a criação de fontes de recursos dentro da mesma dotação orçamentária, conforme os termos previstos no inciso III, 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Parágrafo único. Os remanejamentos e suplementações de que tratam os incisos I, II, III e IV não serão computados para efeito do limite fixado no art. 9.º desta Lei.
DAS EMENDAS IMPOSITIVAS
Art. 11. Nos termos do art. 111 da Lei Orgânica do Município de Marialva, fica estabelecido que será destinado o montante de R$ 3.296.233,80 (três milhões, duzentos e noventa e seis mil, duzentos e trinta e três reais e oitenta centavos) para emendas impositivas.
Art. 12. As emendas impositivas poderão ser apresentadas individualmente por cada vereador, sendo que o valor limite para cada emenda impositiva é de R$ 366.248,20 (trezentos e sessenta e seis mil, duzentos e quarenta e oito reais e vinte centavos).
Art. 13. Será destinada a metade do valor das emendas impositivas previsto nos arts. 11 e 12 desta Lei para ações e serviços públicos de saúde.
Art. 14. Conforme o § 1º do art. 26 da Lei Municipal nº 2.787/2025, os recursos necessários para a execução das emendas impositivas serão provenientes da Reserva de Contingência.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a readequar a codificação e nomenclatura de órgãos, unidades orçamentárias, classificação funcional, projetos, atividades e dotações constantes dos anexos do orçamento fiscal e da seguridade social aprovados por esta Lei, visando à compatibilização com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o layout do sistema SIM-AM em vigor do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), bem como à correção de eventuais erros formais ou ajustes legais necessários.
Parágrafo único. A readequação será formalizada por decreto do Executivo Municipal e, se for o caso, deverá proceder a republicação dos quadros, anexos e demonstrativos que integram os orçamentos aprovados.
Art. 16. O Poder Executivo Municipal fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente, e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido.
Art. 17. Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês de janeiro de 2026, revogadas as disposições contrárias.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês de dezembro de 2025.
FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
Detalhes
- Processo
- 684/2025
- Data
- 01/09/2025
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?