Lei Ordinária Nº 2837 de 31/12/2025
Altera a Lei Municipal nº 1.500, de 29 de março de 2011, para incluir a possibilidade de isenção de taxas mediante contrapartida de interesse público.
Art. 1º. A Lei Municipal nº 1.500, de 29 de março de 2011, passa a vigorar acrescida do § 7º ao Art. 5º, com a seguinte redação:
"Art. 5º. Inalterado.
§ 1º. Inalterado.
§ 2º. Inalterado.
§ 3º. Inalterado.
§ 4º. Inalterado.
§ 5º. Inalterado.
§ 6º. Inalterado.
§ 7º. A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer, fica autorizada a conceder isenção da tarifa mínima de permissão de uso do Cine Teatro Municipal Sônia Maria Silvestre, mediante análise e comprovação de que o evento proposto oferecerá contrapartida, direta ou indireta, de relevante interesse público ou social para o Município."
Art. 2º. O § 7º (acrescentado pelo Art. 1º. desta Lei) poderá ser regulamentado por Decreto do Poder Executivo Municipal, estabelecendo as diretrizes, os tipos de contrapartida aceitáveis e os critérios de análise para a concessão da isenção.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
Detalhes
- Processo
- 956/2025
- Data
- 10/12/2025
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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