Lei Ordinária Nº 2836 de 31/12/2025
Autoriza a desafetação de área pública municipal e a sua destinação para construção de unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar, do uso comum público, a área pública municipal descrita no Art. 2º desta Lei, destinada exclusivamente à construção de unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal, visando à minimização da carência habitacional da população e conforme instrumento jurídico firmado entre o Município e a União.
Art. 2º. A área objeto da desafetação refere-se a um terreno urbano (área pública do Loteamento Residencial Luzia Megiato Silvestre), matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Marialva sob o nº 37.820, com as seguintes características: “Data de terras sob n.º 1 (um) - Área Institucional, da Quadra n.º 20 (vinte), com a área de 2.286,00 m²., situada no loteamento denominado “RESIDENCIAL LUZIA MEGIATO SILVESTRE”, desta Cidade, com as seguintes divisas e confrontações: DIVIDE-SE: “com a rua 3 no rumo SO 1º25’00” NE, com 57,15 metros; com a Rua 12 no rumo NO 89º35’03” SE, com 40,00 metros; com a Rua 4 no rumo NE 1º25’00” SO, com 57,15 metros; finalmente com a rua 13 no rumo SE 89º35’03” NO, com 40,00 metros.”
Art. 3º. A destinação da área deverá observar as diretrizes urbanísticas e ambientais vigentes, cabendo ao Poder Executivo adotar as medidas administrativas e legais necessárias à implementação do empreendimento habitacional.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 31 de dezembro de 2025.
FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
Detalhes
- Processo
- 879/2025
- Data
- 17/11/2025
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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