CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 61 de 25/04/2007
Súmula: Dispõe sobre alteração em dispositivo de Lei Complementar e dá outras providências.
Data da Norma
25/04/2007
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º O art. 61, da Lei Complementar nº 08/93, de 07 de dezembro de 1993, passa a ter a seguinte redação a partir de 30 de abril de 2007.
Art. 61: Os funcionários indicados para composição da Diretoria Executiva, não serão remunerados.
Art. 2º Fica revogada em todo o seu teor a Lei Complementar nº 20/2004.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e demais atos que com esta colidirem. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 25 de abril de 2007. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 25/04/2007
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