Lei Ordinária Nº 2828 de 19/12/2025
Institui o Programa “Bairro Amigo da Natureza” no Município de Marialva, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Marialva, o Programa “Bairro Amigo da Natureza”, destinado a incentivar a arborização urbana, a preservação ambiental e o uso sustentável dos espaços públicos, em conformidade com as diretrizes da Lei Municipal nº 1.683, de 21 de junho de 2012, que dispõe sobre a arborização urbana do Município, ou lei que a suceder.
Art. 2º. O Programa tem por finalidade promover a participação da sociedade civil na arborização dos bairros, em parceria com o Poder Público Municipal, visando:
I - ampliar a cobertura vegetal urbana;
II - melhorar o microclima, a qualidade do ar e a drenagem urbana;
III - fortalecer o senso de pertencimento e de corresponsabilidade dos moradores;
V - estimular a valorização das áreas públicas como espaços de convivência e lazer sustentável.
Art. 3º. São diretrizes do Programa “Bairro Amigo da Natureza”:
I - obedecer aos parâmetros técnicos e às espécies indicadas no Plano de Arborização Urbana de Marialva, observando o disposto na Lei Municipal nº 1.683/2012;
II - priorizar o plantio de espécies nativas da região, adequadas à presença de rede elétrica, largura do passeio e condições locais;
III - garantir o espaçamento e alinhamento corretos, conforme especificações técnicas municipais;
IV - promover a educação ambiental e o engajamento social;
V - assegurar a manutenção e o monitoramento contínuo das árvores plantadas;
VI - estimular o uso das áreas institucionais como espaços verdes de lazer familiar.
Art. 4º. Para o pleno cumprimento das diretrizes, poderão ser firmadas parcerias e convênios entre o poder público municipal, universidades, escolas, empresas privadas, comércio, indústria, sociedades de classe, entes da sociedade civil organizada, entidades governamentais e não governamentais.
Art. 5º. O órgão municipal responsável competente quanto à política ambiental do Município de Marialva poderá:
I - coordenar, monitorar e avaliar o Programa;
II - fornecer mudas, insumos e orientação técnica para o plantio, conforme a disponibilidade orçamentária e o planejamento anual de arborização;
III - estabelecer, mediante ato normativo, os critérios de certificação e os indicadores de desempenho ambiental dos bairros participantes;
IV - fiscalizar o cumprimento das normas técnicas de arborização urbana, conforme os Arts. 7º a 17 da Lei nº 1.683/2012;
V - manter o registro atualizado das áreas arborizadas e das espécies implantadas;
VI - promover ações de capacitação e campanhas educativas voltadas à arborização e à manutenção das árvores.
Art. 6º. A certificação dos bairros participantes se dará por meio da concessão anual do Selo “Bairro Amigo da Natureza”, conferido pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, de acordo com os seguintes critérios mínimos:
I - cumprimento dos parâmetros técnicos e legais de arborização urbana;
II - manutenção e preservação das árvores plantadas;
III - ausência de infrações às normas ambientais previstas na legislação municipal;
IV - envolvimento efetivo da comunidade local nas ações de plantio e cuidado ambiental.
Art. 7º. O bairro certificado poderá receber incentivos de valorização ambiental, conforme disponibilidade orçamentária e planejamento da Administração Municipal, tais como:
I - implantação de portais ou placas identificadoras com o título “Bairro Amigo da Natureza”;
II - instalação de redários, jardins, hortas comunitárias e equipamentos de lazer em áreas institucionais;
III - priorização em programas municipais de paisagismo e infraestrutura verde.
Art. 8º. O Programa “Bairro Amigo da Natureza” integrará o Plano Municipal de Arborização Urbana, podendo seus resultados e indicadores serem utilizados para atualização do inventário municipal de arborização, nos termos do Art. 5º, inciso VI, da Lei nº 1.683/2012.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereadora autora: Graziela Cristina Scaliante da Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2025.
FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
Detalhes
- Processo
- 405/2025
- Data
- 24/11/2025
- Requerente
- Graziela Cristina Scaliante da Silva
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?