Lei Ordinária Nº 2827 de 19/12/2025
Autoriza a doar materiais inservíveis do tipo sucata - ferro velho, para a Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Marialva - AFUPUMA e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à entidade denominada Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Marialva - AFUPUMA, fundada em 06 de setembro de 1 977, com Estatuto registrado sob n.° 83, fls. 120, do Livro A-1, no Cartório do Registro de Títulos e Documentos desta cidade, em 08/05/79, inscrita no CNPJ sob o n.° 78.203.403/0001-25 e declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 09/2001, com sede na Avenida Brasil, nº 446, Jardim Presidente, em Marialva, os materiais inservíveis do tipo sucata, ferro-velho - Constante do veículo Ônibus/Passageiro - somente a carroceria, Modelo SCANIA/K112 CL, ANO DE FABRICAÇÃO/MOD. 1987/1987, PLACA GKW-1231, NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO (VIN - CHASSI 9BSKC4X2BH345571), sem motor, sem câmbio, sem os bancos, veículo devidamente baixado junto ao DETRAN/PR, de propriedade do Município de Marialva.
Art. 2º. O bem sucateado objeto de doação é considerado inservível ao Município e sem condições de recuperação.
Parágrafo Único. Deverá o bem ora doado ser baixado junto ao cadastro dos bens patrimoniais, bem como excluído do Patrimônio Municipal.
Art. 3º. A doação do bem sucateado é efetuado em caráter livre e sem encargos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Marialva/PR., 19 de dezembro de 2025.
FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
Detalhes
- Processo
- 366/2025
- Data
- 12/05/2025
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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