Lei Complementar Nº 435 de 10/12/2025
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 353/2021, que dispõe sobre a Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Marialva/Pr., e dá outras providências.
Art. 1°. Fica alterado o Anexo I - Mapa de Zoneamento Urbano - Perímetro Urbano de Marialva, da Lei Complementar n° 353/2021, que trata sobre a Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Marialva, conforme o Anexo I do presente.
Art. 2°. O Art. 81 da Lei Complementar n° 353/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 81. Em terrenos de esquina, fica permitida a opção de aproveitamento do lote considerando qualquer uma das testadas voltadas para vias públicas oficiais do Município de Marialva, desde que observados os demais parâmetros urbanísticos e em conformidade com a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979."
Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de dezembro de 2025.
FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
Detalhes
- Processo
- 818/2025
- Data
- 21/10/2025
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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