CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2824 de 10/12/2025
Altera a Lei Ordinária nº 2.291, de 30 de abril de 2019, que dispõe sobre a concessão de adicional pelo exercício de encargos especiais no âmbito do Poder Legislativo.
Data da Norma
10/12/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Inclui os incisos VII e VIII ao Art. 3º da Lei Ordinária nº 2.291, de 30 de abril de 2019, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º. (inalterado)
I - (inalterado)
II - (inalterado)
III - (inalterado)
IV - (inalterado)
V - (inalterado)
VII - Agente de contratação;
VIII - Gestor de Contratos." (NR)
Art. 2º. Altera o Anexo I da Lei Ordinária nº 2.291, de 30 de abril de 2019, que dispõe sobre quadro de adicional por encargo especial, o qual passa a viger acrescido das linhas abaixo:
|
ENCARGO |
REMUNERAÇÃO EM UFM´s |
|
Agente de contratação |
02 UFM’s mensais por processo que atuar |
|
Gestor de contratos |
02 UFM’s mensais, desde que seja comprovada a atuação efetiva na gestão de contratos do respectivo mês |
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autoria: Mesa Diretora.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de dezembro de 2025.
FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
Art. 1º. Inclui os incisos VII e VIII ao Art. 3º da Lei Ordinária nº 2.291, de 30 de abril de 2019, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º. (inalterado)
I - (inalterado)
II - (inalterado)
III - (inalterado)
IV - (inalterado)
V - (inalterado)
VII - Agente de contratação;
VIII - Gestor de Contratos." (NR)
Art. 2º. Altera o Anexo I da Lei Ordinária nº 2.291, de 30 de abril de 2019, que dispõe sobre quadro de adicional por encargo especial, o qual passa a viger acrescido das linhas abaixo:
|
ENCARGO |
REMUNERAÇÃO EM UFM´s |
|
Agente de contratação |
02 UFM’s mensais por processo que atuar |
|
Gestor de contratos |
02 UFM’s mensais, desde que seja comprovada a atuação efetiva na gestão de contratos do respectivo mês |
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autoria: Mesa Diretora.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de dezembro de 2025.
FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 15/12/2025
Detalhes
- Processo
- 789/2025
- Data
- 27/10/2025
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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