Lei Ordinária Nº 2817 de 25/11/2025
Autoriza o repasse de contribuição associativa anual à Agência do Desenvolvimento Cultural e do Turismo Sustentável do Setentrião Paranaense - ADETUR Encantos dos Ipês, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, em consonância com o interesse público e o desenvolvimento regional, autorizado a repassar, a título de contribuição associativa anual, o valor de R$ 20.925,50 (vinte mil, novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos), correspondente a 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.743,79 (mil, setecentos e quarenta e três reais e setenta e nove centavos), à Agência de Desenvolvimento Cultural e do Turismo Sustentável do Setentrião Paranaense - ADETUR Encantos dos Ipês.
§ 1º. A ADETUR Encantos dos Ipês é a Instância de Governança Regional do Turismo (IGR) da região Setentrião Paranaense, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 51.939.269/0001-79, com sede na Avenida Nóbrega, nº 370 - Zona 4 - CEP 87014-180 - Maringá/PR.
§ 2º. O valor da contribuição associativa de que trata o caput deste artigo será atualizado mediante Decreto, de acordo com as deliberações firmadas em Assembleia Geral da ADETUR Encantos dos Ipês e o Executivo Municipal, observando-se a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e a serem previstas nos orçamentos vindouros.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de novembro de 2025.
FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
Detalhes
- Processo
- 817/2025
- Data
- 21/10/2025
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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