Lei Ordinária Nº 2809 de 04/11/2025
Institui metas e critérios para a implementação do Programa Biblioteca Infantil Itinerante no âmbito do Município de Marialva, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Marialva, metas e critérios para o Programa Biblioteca Infantil Itinerante, destinado a incentivar o hábito da leitura entre crianças, garantindo o acesso democrático à literatura infantil e promovendo atividades culturais e educativas.
Art. 2º. O Programa poderá ser desenvolvido por meio da circulação de um veículo adaptado como biblioteca móvel, contendo acervo de livros voltado ao público infantil e adolescente, materiais didáticos e espaço de leitura.
§ 1º. O veículo poderá ser adquirido ou cedido por meio de parcerias com a iniciativa privada, através de convênios, termos de cooperação ou doações, nos termos da legislação vigente.
§ 2º. O acervo de livros poderá ser composto por doações oriundas de campanha municipal de arrecadação, bem como parcerias com editoras, escolas e entidades culturais.
Art. 3º. São metas do Programa Biblioteca Infantil Itinerante:
I - formar e atualizar o acervo por meio de doações, campanhas municipais, parcerias com editoras, escolas e entidades culturais;
II - assegurar visitas periódicas da biblioteca itinerante a todos os bairros contemplados;
III - incentivar o hábito da leitura por meio do empréstimo gratuito de livros e realização de atividades de incentivo cultural;
IV - promover parcerias institucionais com a iniciativa privada, organizações da sociedade civil e demais entes públicos para garantir a execução e expansão do programa.
Art. 4º. São critérios de funcionamento do Programa:
I - periodicidade das visitas: regime de rotatividade, de forma que todos os bairros sejam contemplados em um ciclo de 6 (seis) meses, mediante planejamento prévio;
II - o atendimento deverá contemplar também o centro da cidade, com atividades realizadas nas praças de livre acesso ao público, de forma a garantir maior visibilidade e participação da comunidade;
III - horário de atendimento: das 9h às 17h, com possibilidade de extensão em datas comemorativas ou eventos especiais;
IV - empréstimo de livros: cada criança poderá retirar até 2 (dois) livros, mediante cadastro prévio e autorização dos responsáveis, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, prorrogável por igual período;
V - a coordenação do programa poderá ser realizada em cooperação com organizações da sociedade civil, empresas e órgãos públicos;
VI - sustentabilidade do programa deve ser garantida por meio da busca contínua de recursos, convênios e parcerias.
Art. 5º. Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva (COEM), a Semana do Livro, a ser realizada anualmente na Biblioteca Cidadã - Durvalina Boni Gomes Navarro, na semana que compreende o dia 23 de abril, em comemoração ao Dia Mundial do Livro, com o objetivo de atrair o público por meio de atividades como rodas de leitura, contação de histórias, participação de autores convidados, palestras, oficinas e demais eventos de valorização da literatura.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereadora autora: Graziela Cristina Scaliante da Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de novembro de 2025.
FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
Detalhes
- Processo
- 689/2025
- Data
- 03/09/2025
- Requerente
- Graziela Cristina Scaliante da Silva
- Origem
- Interno
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