CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2809 de 04/11/2025

Institui metas e critérios para a implementação do Programa Biblioteca Infantil Itinerante no âmbito do Município de Marialva, e dá outras providências.
Data da Norma
04/11/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Marialva, metas e critérios para o Programa Biblioteca Infantil Itinerante, destinado a incentivar o hábito da leitura entre crianças, garantindo o acesso democrático à literatura infantil e promovendo atividades culturais e educativas.

Art. 2º. O Programa poderá ser desenvolvido por meio da circulação de um veículo adaptado como biblioteca móvel, contendo acervo de livros voltado ao público infantil e adolescente, materiais didáticos e espaço de leitura.

§ 1º. O veículo poderá ser adquirido ou cedido por meio de parcerias com a iniciativa privada, através de convênios, termos de cooperação ou doações, nos termos da legislação vigente.

§ 2º. O acervo de livros poderá ser composto por doações oriundas de campanha municipal de arrecadação, bem como parcerias com editoras, escolas e entidades culturais.

Art. 3º. São metas do Programa Biblioteca Infantil Itinerante:

I - formar e atualizar o acervo por meio de doações, campanhas municipais, parcerias com editoras, escolas e entidades culturais;
II - assegurar visitas periódicas da biblioteca itinerante a todos os bairros contemplados;
III - incentivar o hábito da leitura por meio do empréstimo gratuito de livros e realização de atividades de incentivo cultural;
IV - promover parcerias institucionais com a iniciativa privada, organizações da sociedade civil e demais entes públicos para garantir a execução e expansão do programa.

Art. 4º. São critérios de funcionamento do Programa:

I - periodicidade das visitas: regime de rotatividade, de forma que todos os bairros sejam contemplados em um ciclo de 6 (seis) meses, mediante planejamento prévio;
II - o atendimento deverá contemplar também o centro da cidade, com atividades realizadas nas praças de livre acesso ao público, de forma a garantir maior visibilidade e participação da comunidade;
III - horário de atendimento: das 9h às 17h, com possibilidade de extensão em datas comemorativas ou eventos especiais;
IV - empréstimo de livros: cada criança poderá retirar até 2 (dois) livros, mediante cadastro prévio e autorização dos responsáveis, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, prorrogável por igual período;
V - a coordenação do programa poderá ser realizada em cooperação com organizações da sociedade civil, empresas e órgãos públicos;
VI - sustentabilidade do programa deve ser garantida por meio da busca contínua de recursos, convênios e parcerias.

Art. 5º. Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva (COEM), a Semana do Livro, a ser realizada anualmente na Biblioteca Cidadã - Durvalina Boni Gomes Navarro, na semana que compreende o dia 23 de abril, em comemoração ao Dia Mundial do Livro, com o objetivo de atrair o público por meio de atividades como rodas de leitura, contação de histórias, participação de autores convidados, palestras, oficinas e demais eventos de valorização da literatura.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereadora autora: Graziela Cristina Scaliante da Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de novembro de 2025.

 

FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA

Prefeita Municipal

Detalhes
Processo
689/2025
Data
03/09/2025
Requerente
Graziela Cristina Scaliante da Silva
Origem
Interno
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