CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2799 de 26/09/2025

Altera a Lei Ordinária nº 1.411, de 02 de julho de 2010, que cria o Serviço de Água e Esgoto de Marialva - SAEMA, para modificar a denominação da autarquia para "Águas de Marialva".
Data da Norma
26/09/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte L E I:

Art. 1º. O artigo 1º da Lei Ordinária nº 1.411, de 02 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica criada, como entidade autárquica municipal, com personalidade jurídica de direito público interno, integrante da Administração Indireta, com sede e foro no Município de Marialva, Estado do Paraná, a partir da data da publicação desta lei, a autarquia "ÁGUAS DE MARIALVA", dispondo de patrimônio próprio e autonomia administrativa, financeira e técnica, dentro dos limites traçados na presente lei.

§ 1º. Para todos os efeitos, a autarquia "Águas de Marialva" será denominada, nesta lei, de Serviço Autárquico.

§ 2º. Fica mantida a titularidade do Município de Marialva, em relação à operação, manutenção, conservação e exploração, bem como todos os demais atos decorrentes, dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, os quais serão prestados por meio do Serviço Autárquico."

Art. 2º. Em todas as disposições da Lei Ordinária nº 1.411, de 02 de julho de 2010, onde se lê "Serviço de Água e Esgoto de Marialva - SAEMA" ou "SAEMA", fica substituído pela denominação "Águas de Marialva".

Art. 3º. Fica revogada a denominação SAEMA e quaisquer outras referências à antiga nomenclatura da autarquia nas leis e regulamentos municipais, que deverão ser adaptadas para "Águas de Marialva".

Art. 4º. As referências ao nome da autarquia em todos os documentos, contratos, atos normativos e demais instrumentos legais municipais serão automaticamente alterados para "Águas de Marialva", a partir da publicação desta Lei.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de setembro de 2025.

FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA

Prefeita Municipal

Detalhes
Processo
659/2025
Data
25/08/2025
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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