Lei Ordinária Nº 2798 de 26/09/2025
Altera o Art. 3° da Lei Ordinária nº 1.925/2014.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte L E I:
Art. 1°. Fica alterado o Art. 3° da Lei Ordinária nº 1.925/2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3°. O Conselho Municipal de Turismo de Marialva será composto por 06 (seis) membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte composição:
I. 03 (três) membros titulares escolhidos pelo Poder Executivo Municipal, sendo selecionados entre funcionários efetivos ou detentores de cargo em comissão, em exercício na Administração Pública Municipal;
II. 03 (três) membros titulares da Sociedade Civil.
§ 1°. Os conselheiros serão nomeados por ato do Prefeito Municipal, com mandato de dois anos, sendo permitida a recondução por igual período.
§ 2°. O Presidente, o Vice-Presidente, o 1° Secretário e o 2° Secretário do Conselho Municipal de Turismo de Marialva serão eleitos dentre seus membros, por maioria simples de votos, para um mandato de 02 (dois) anos, permitindo-se a recondução, por igual período”.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de setembro de 2025.
Detalhes
- Processo
- 637/2025
- Data
- 19/08/2025
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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