Lei Ordinária Nº 2794 de 04/09/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos com os canais de denúncia de violência contra a mulher em órgãos públicos municipais.
Art. 1º. Os órgãos públicos do Município de Marialva ficam obrigados a afixar, em local de ampla circulação e fácil visualização, cartazes informativos contendo:
I. Definição e exemplos dos tipos de violência contra a mulher previstos na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), incluindo:
a) violência física;
b) violência psicológica;
c) violência sexual;
d) violência patrimonial;
e) violência moral.
II. Informações atualizadas dos principais canais de denúncia, tais como:
a) Ligue 180 - Central de Atendimento à Mulher: canal nacional para acolhimento, orientação, registro de denúncias e encaminhamento das vítimas;
b) Ligue 190 - Polícia Militar: serviço de emergência a ser acionado em situações de risco iminente ou ameaça à integridade física e à vida da vítima;
c) Disque 100 e contatos da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), quando houver no município ou região.
III. Mensagem clara e objetiva incentivando a denúncia, destacando a importância do acolhimento, da proteção e do rompimento do ciclo de violência.
Art. 2º. O conteúdo e o padrão visual dos cartazes serão definidos por ato do Poder Executivo Municipal, podendo ser elaborados em parceria com órgãos estaduais e federais, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria da Mulher e entidades da sociedade civil, sem implicar custos obrigatórios ao erário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marialva/PR., em 12 de agosto de 2025.
Vereadoras autoras: Nathalia Simmer da Silva e Sheila Gabarron Ricci.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de setembro de 2025.
FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
Detalhes
- Processo
- 625/2025
- Data
- 12/08/2025
- Requerente
- Nathalia Simmer Sevilha
- Origem
- Interno
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