CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2794 de 04/09/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos com os canais de denúncia de violência contra a mulher em órgãos públicos municipais.
Data da Norma
04/09/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Os órgãos públicos do Município de Marialva ficam obrigados a afixar, em local de ampla circulação e fácil visualização, cartazes informativos contendo:

I. Definição e exemplos dos tipos de violência contra a mulher previstos na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), incluindo:
   a) violência física;
   b) violência psicológica;
   c) violência sexual;
   d) violência patrimonial;
   e) violência moral.

II. Informações atualizadas dos principais canais de denúncia, tais como:
   a) Ligue 180 - Central de Atendimento à Mulher: canal nacional para acolhimento, orientação, registro de denúncias e encaminhamento das vítimas;
   b) Ligue 190 - Polícia Militar: serviço de emergência a ser acionado em situações de risco iminente ou ameaça à integridade física e à vida da vítima;
   c) Disque 100 e contatos da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), quando houver no município ou região.

III. Mensagem clara e objetiva incentivando a denúncia, destacando a importância do acolhimento, da proteção e do rompimento do ciclo de violência.

Art. 2º. O conteúdo e o padrão visual dos cartazes serão definidos por ato do Poder Executivo Municipal, podendo ser elaborados em parceria com órgãos estaduais e federais, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria da Mulher e entidades da sociedade civil, sem implicar custos obrigatórios ao erário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Marialva/PR., em 12 de agosto de 2025.

Vereadoras autoras: Nathalia Simmer da Silva e Sheila Gabarron Ricci.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de setembro de 2025.

 

FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA

Prefeita Municipal

Detalhes
Processo
625/2025
Data
12/08/2025
Requerente
Nathalia Simmer Sevilha
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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