CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2790 de 22/08/2025
Altera carga horária semanal de alguns cargos estatutários da Administração Direta, dispostos na Lei Municipal nº 1.761/1995.
Data da Norma
22/08/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA-PR, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica alterada a carga horária semanal dos cargos estatutários da Administração Direta, dispostos na Lei Municipal nº 1.761/1995, no Anexo III - Tabela de Vencimentos, relacionados na Tabela abaixo, à partir da publicação da presente Lei:
GRUPO OCUPACIONAL DO ENSINO MÉDIO - GOEM
| CARGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL - ATUAL |
CARGA HORÁRIA QUE PASSA A SER AGORA
|
| AGENTE ADMINISTRATIVO | 44 HORAS | 40 HORAS |
|
ATENDENTE DE OPERAÇÕES E INFORMAÇÕES
|
44 HORAS | 40 HORAS |
GRUPO OCUPACIONAL DO ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO - GOEFI
| CARGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL - ATUAL
|
CARGA HORÁRIA QUE PASSA A SER AGORA
|
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO
|
44 HORAS | 40 HORAS |
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASCULINO
|
44 HORAS | 40 HORAS |
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de agosto de 2025.
FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA-PR, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica alterada a carga horária semanal dos cargos estatutários da Administração Direta, dispostos na Lei Municipal nº 1.761/1995, no Anexo III - Tabela de Vencimentos, relacionados na Tabela abaixo, à partir da publicação da presente Lei:
GRUPO OCUPACIONAL DO ENSINO MÉDIO - GOEM
| CARGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL - ATUAL |
CARGA HORÁRIA QUE PASSA A SER AGORA
|
| AGENTE ADMINISTRATIVO | 44 HORAS | 40 HORAS |
|
ATENDENTE DE OPERAÇÕES E INFORMAÇÕES
|
44 HORAS | 40 HORAS |
GRUPO OCUPACIONAL DO ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO - GOEFI
| CARGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL - ATUAL
|
CARGA HORÁRIA QUE PASSA A SER AGORA
|
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO
|
44 HORAS | 40 HORAS |
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AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASCULINO
|
44 HORAS | 40 HORAS |
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de agosto de 2025.
FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 22/08/2025
Detalhes
- Processo
- 598/2025
- Data
- 30/07/2025
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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