CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 433 de 22/08/2025

Altera carga horária semanal de alguns cargos estatutários da Administração Indireta, no âmbito do Serviço de Água e Esgoto de Marialva – SAEMA, dispostos na Lei Complementar nº 267/2016.
Data da Norma
22/08/2025
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA-PR, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
 
Art. 1°. Fica alterada a carga horária semanal de alguns cargos estatutários da Administração Indireta, no âmbito do Serviço de Água e Esgoto de Marialva - SAEMA, dispostos na Lei Complementar nº 267/2016, no Anexo I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e Vencimentos, relacionados na Tabela abaixo, a partir da publicação da presente Lei:
 
CARGO
CARGO CARGA HORÁRIA
SEMANAL–ATUAL
CARGA HORÁRIA QUE
PASSA A SER AGORA
SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) 44 HORAS 40 HORAS
SERVIÇOS GERAIS (MASCULINO) 44 HORAS 40 HORAS
 
 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de agosto de 2025.
 
 
 
 
FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
 
 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA-PR, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
 
Art. 1°. Fica alterada a carga horária semanal de alguns cargos estatutários da Administração Indireta, no âmbito do Serviço de Água e Esgoto de Marialva - SAEMA, dispostos na Lei Complementar nº 267/2016, no Anexo I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e Vencimentos, relacionados na Tabela abaixo, a partir da publicação da presente Lei:
 
CARGO
CARGO CARGA HORÁRIA
SEMANAL–ATUAL
CARGA HORÁRIA QUE
PASSA A SER AGORA
SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) 44 HORAS 40 HORAS
SERVIÇOS GERAIS (MASCULINO) 44 HORAS 40 HORAS
 
 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de agosto de 2025.
 
 
 
 
FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
 
 
 
Detalhes
Processo
597/2025
Data
30/07/2025
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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